I SÉRIE — NÚMERO 3
38
Protestos de Deputados do PSD e do CDS-PP.
As cativações são um instrumento de gestão orçamental que, como qualquer outro instrumento, pode ser
utilizado de forma indevida. Mas o que fazer em situações de uso indevido? Acabar simplesmente com as
cativações, abdicando de um instrumento de gestão orçamental? Ou, pelo contrário, acompanhar e avaliar a
gestão orçamental, denunciando usos indevidos e exigindo a correta utilização das cativações?
Claramente, PSD e CDS optam por acabar com as cativações, deitando fora o bebé com a água do banho.
Quanto ao PCP, continuará, como sempre, a acompanhar a gestão orçamental e a denunciar utilizações
abusivas das cativações, designadamente aquelas que visam satisfazer a União Europeia e o seu cortejo de
imposições. Continuará, como sempre, a intervir para garantir que a gestão orçamental tenha como objetivo a
resposta aos problemas das pessoas e do País.
Uma nota final: os projetos de lei do PSD e CDS serão inconstitucionais, pois atribuem valor reforçado a uma
lei que constitucionalmente não o tem. Sabemos que, para PSD e CDS, isto não é um problema. Todos nos
lembramos que, num passado recente, estes dois partidos tentaram, ao arrepio da Constituição, impor medidas
lesivas dos interesses dos trabalhadores e do povo. Foram derrotados nessa intenção, mas, pelos vistos, não
aprenderam a lição.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Galamba.
O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vimos discutir hoje duas iniciativas
legislativas, do PSD e do CDS, sobre o fim das cativações nas entidades reguladoras.
O Partido Socialista defende a importância das entidades reguladoras e o papel da regulação do Estado
numa economia de mercado. No entanto, parece-nos que o PSD e o CDS invocam um conceito de
independência que é estranho à lei portuguesa e que viola a Constituição da República Portuguesa.
A independência das entidades reguladoras é, antes de mais, independência do regulador face ao regulado.
Não é independência do regulador face ao Estado, face à Constituição, face à Lei de Enquadramento
Orçamental e face às leis da República.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O que o PSD e o CDS aqui defendem, de forma flagrantemente ilegal, é a constituição de um offshore
orçamental, no qual as entidades reguladoras existiriam num mundo à parte das demais entidades das
administrações públicas, estando dispensadas de cumprir a Lei de Enquadramento Orçamental e, repito, em
violação flagrante do artigo 106.º da Constituição da República Portuguesa.
As entidades reguladoras são independentes dos regulados, não são independentes do Estado e não
funcionam num offshore legislativo e orçamental.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas são independentes do poder político. Não percebe isso?!
O Sr. João Galamba (PS): — Mas estas propostas do PSD e do CDS não são apenas uma violação flagrante
da Constituição e da Lei de Enquadramento Orçamental, são, curiosamente, mas infelizmente já de forma
habitual, uma contradição com as opções legislativas e políticas do próprio PSD e CDS. Pasme-se!
PSD e CDS aprovaram uma Lei de Enquadramento Orçamental que desautoriza tudo o que acabaram de
dizer neste debate. Isto, porque a Lei de Enquadramento Orçamental que votaram, quer a de 2011, quer a de
2015, diz expressamente que as normas orçamentais prevalecem sobre as demais normas e regimes
orçamentais autónomos.