I SÉRIE — NÚMERO 3
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preferência atribuído aos arrendatários, que deve ser transversal a todos os casos de arrendamento
habitacional, eliminando-se, assim, qualquer requisito temporal existente neste regime.
Consideramos igualmente relevante estabelecer não apenas um prazo razoável para resposta à
comunicação do senhorio relativa ao projeto de venda e respetivas cláusulas, bem como os critérios de
determinação do valor da parte locada nos contratos de arrendamento para fins habitacionais relativos a prédios
não constituídos em propriedade horizontal.
Posto isto, acompanhamos em relação às questões de fundo as propostas do Bloco de Esquerda e do Partido
Socialista, à exceção do requisito temporal para exercício do direito de preferência pelos arrendatários, mantido
na proposta do Partido Socialista.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do
PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Proteger o direito à habitação e impedir
o despejo dos moradores foram as premissas que motivaram a intervenção do PCP quanto ao exercício do
direito de preferência.
Propusemos que todos os moradores pudessem exercer o direito de preferência independentemente de o
imóvel estar constituído em propriedade horizontal ou vertical e independentemente, também, de todos os
moradores manifestarem a vontade de exercer esse mesmo direito de preferência.
Propusemos que o exercício do direito de preferência, nestas circunstâncias, abrangesse o arrendamento
habitacional e não habitacional para integrar, também aqui, o pequeno comércio, de forma a salvaguardar a
atividade económica e os postos de trabalho. Todos nós sabemos que o arrendamento não habitacional tem
especificidades, tem aspetos concretos e uma mesma atividade pode ter sucesso em determinado local e num
outro local pode significar o seu encerramento.
Tínhamos pela frente a intenção de a Fidelidade vender em pacote um número significativo de imóveis,
processo em que a Fidelidade, entretanto, insistiu sem que os inquilinos pudessem defender-se com esta lei,
porque o diploma aprovado na Assembleia da República foi vetado pelo Presidente da República.
A fundamentação do veto confirma uma opção contrária à que o PCP defende no inevitável conflito entre
proteger os direitos dos inquilinos e o direito à habitação e o interesse dos grupos económicos.
O PCP entende que as opções tomadas pela Assembleia da República estão corretas. Por isso, por nós, a
solução mais adequada seria a confirmação do Decreto.
Não foi esse o entendimento do PS e do Bloco de Esquerda, que connosco aprovaram a lei em julho e
entenderam agora apresentar propostas de alteração. O PSD, nas suas propostas, pretende reverter tudo o que
foi aprovado. Nada disso nos surpreende, tendo em conta as opções e as posições que têm manifestado, sempre
contrárias aos interesses dos inquilinos e beneficiando sempre, de facto, os interesses dos grupos económicos.
O PSD e o CDS continuam a opor-se frontalmente a tudo o que defenda os interesses dos inquilinos, como
aqui referi.
Quanto às propostas apresentadas pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, admitimos acompanhar as alterações
que mantêm na lei a defesa do exercício do direito de preferência independentemente do modo de constituição
da propriedade, para proteger os inquilinos e também para que não haja quem suscite eventuais dúvidas de
inconstitucionalidade.
Não acompanharemos as propostas, como algumas que foram apresentadas pelo Partido Socialista, que, a
pretexto desta apreciação, representam recuos e são prejudiciais para os inquilinos.
Como sempre, a força do PCP conta para as soluções que protejam e reforcem os direitos dos inquilinos,
que salvaguardem e defendam o direito à habitação, fazendo sempre a opção clara pela defesa dos inquilinos
no conflito com os grandes interesses dos grupos económicos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno
Magalhães, do CDS-PP.