29 DE SETEMBRO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas. Vamos dar início à sessão.
Eram 10 horas e 8 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias.
Sr.as e Srs. Deputados, do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta o debate, na generalidade, da
Proposta de Lei n.º 132/XIII/3.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar o novo Código da Propriedade Industrial,
transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Muito bom dia, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.
O Governo traz ao Parlamento uma proposta de autorização legislativa que, basicamente, visa autorizá-lo a
transpor duas diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à proteção da propriedade industrial.
São elas a Diretiva (UE) 2015/2436, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas,
e a Diretiva (UE) 2016/943, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais, os chamados
«segredos comerciais», contra a sua obtenção, utilização e divulgação de forma ilegal.
Paralelamente, aproveitamos para simplificar e clarificar um conjunto de procedimentos administrativos
relativos quer à atribuição, quer à manutenção, quer à cessação e à vigência de direitos de propriedade
industrial, previstos no Código da Propriedade Industrial, e também para estabelecer um conjunto de
mecanismos que permitam fortalecer o sistema de proteção dos direitos e imprimir maior eficácia à repressão
das infrações.
Considerando a abrangência das matérias envolvidas, e tendo passado já 15 anos sobre a aprovação do
Código da Propriedade Industrial, entendemos que faria sentido uma opção no sentido da apresentação de um
novo código, de um novo diploma, e não de alterações ao diploma anterior.
Paralelamente, e reconhecendo nós que se mostra ultrapassado o circunstancialismo que levou à criação do
sistema atualmente existente, no que se refere a litígios emergentes dos direitos de propriedade industrial em
matéria de medicamentos genéricos e de medicamentos de referência, consideramos que estão reunidas as
condições para alterar a situação e terminar a arbitragem necessária, passando para um regime de arbitragem
voluntária ou de acesso ao tribunal em função da vontade dos interessados.
Na altura em que foi publicada a Lei n.º 62/2011, como se recordam, não existia um tribunal específico para
estas matérias. O Tribunal da Propriedade Intelectual veio a ser instalado apenas em 2012 e, neste momento,
existe um tribunal que está instalado, que funciona, que tem condições para responder, pelo que não há
nenhuma razão para o suprimir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra da Justiça, a Mesa regista as inscrições de dois Srs. Deputados, um do
CDS-PP e outro do PS, para pedirem esclarecimentos. Suponho que responderá conjuntamente…
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sim, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Parlamentares, Sr.ª Ministra da Justiça, na sua intervenção, tocou um ponto que consideramos ser
fulcral nesta proposta e que, no nosso entendimento, está errado, que é a questão da extensão das patentes
dos medicamentos da indústria farmacêutica para lá do prazo normal e legal da patente.
Em 2011, a lei relativa ao Código da Propriedade Industrial mudou, e mudou para melhor, permitindo que
houvesse lugar à discussão sobre a introdução de medicamentos genéricos, relativamente aos quais os
medicamentos de marca são muito mais caros — mais caros para o contribuinte, mais caros para o Estado —,