I SÉRIE — NÚMERO 6
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Como não há mais inscrições, para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da
Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Depois de ter ouvido todas as propostas
que aqui foram feitas, o Governo está obviamente de acordo com a necessidade de se aprofundar um pouco
mais estas matérias na especialidade, nomeadamente aquelas que foram aqui abordadas. A única coisa que
lhes pedia era celeridade, mas estamos disponíveis para enviar toda a informação.
Queria sublinhar que trabalhámos com 16 representações de agentes do setor e que houve um trabalho
muito aprofundado. Há uma primeira proposta nossa que é enviada, eles pronunciam-se, nós recebemos cerca
de 250 propostas de alteração, acolhemos quase 200, e, depois, na sequência disso, criamos o grupo de
trabalho. Portanto, há aqui, de facto, um trabalho muito inculpado, mas acho que o Parlamento tem todo o direito
e o dever de ouvir essas pessoas e de se pronunciar. O que vos peço, por favor, é celeridade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que é o da discussão,
na generalidade, da Proposta de Lei n.º 138/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime jurídico de acesso e exercício da
atividade seguradora e resseguradora e o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador
e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho
Félix.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e
Srs. Deputados: Na hora de comprar um produto financeiro, as famílias e os pequenos investidores passaram a
estar mais protegidos a partir deste ano, com novas regras que aprovámos para os mercados de capitais e para
a banca.
O Governo vem agora a esta Câmara propor uma mudança de fundo nas regras de distribuição de seguros.
A proposta de lei que vos apresento regula a conceção e a distribuição dos produtos de seguro, tendo como
objetivo último a segurança dos clientes. O novo regime de distribuição de seguros aproxima a legislação dos
seguros à legislação já existente para os produtos dos mercados de capitais e para os produtos bancários.
Esta proposta contempla, necessariamente, diferenças justificadas pela especificidade dos contratos de
seguro. Não pretendemos fazer uma revolução no setor, pretendemos melhorar a proteção dos tomadores e
dos beneficiários de produtos de seguro.
Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me destacar as principais linhas desta proposta de lei.
Esta proposta reforça e simplifica a informação pré-contratual a prestar pelos distribuidores de seguros.
Esta proposta aumenta a transparência e a qualidade do processo de distribuição de seguros, tendo como
objetivo evitar vendas inadequadas.
Mas esta proposta reforça também os poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de
Pensões (ASF), dotando-a de mais meios para atuar.
Em particular, a proposta robustece e atualiza o regime sancionatório aplicável a práticas comerciais
inadequadas no setor segurador.
O novo quadro legal beneficia todos os clientes, qualquer que seja o canal de distribuição a que acedam, isto
é, independentemente de o seguro ser vendido por uma empresa de seguros, por um agente ou por um corretor.
Acabam assim as diferenças nas condições em que se processa a venda de um mesmo produto de seguro por
via direta ou através de um intermediário.
Em Portugal, a palavra «seguro» está associada a um produto sem risco, um produto conservador, pela
própria natureza etimológica do termo «seguro». Mas esta perceção nem sempre traduz a real natureza do