I SÉRIE — NÚMERO 6
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Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado: Estamos hoje, aqui, a discutir o novo regime jurídico da
distribuição de seguros e as novas regras que regulam o acesso à atividade seguradora e à atividade de
mediação de seguros. É disso que importa falar.
Os profissionais do setor dos seguros acompanham este debate e querem saber exatamente quais são as
novidades desta proposta de lei.
Estamos a falar de um mercado que sofreu dois grandes impactos: no final da década de 90, com o fim das
tarifas reguladas; e, depois, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2006, que criou novas regras de
acesso a esta atividade.
Estamos a falar de um mercado que, no final da década de 70, perto de 1980, para ser mais específico, tinha
cerca de 50 000 mediadores e hoje tem pouco mais de 20 000 mediadores, o que significa que a organização
atual do mercado de mediação de seguros é composta por mediadores de seguros ligados, que se dividem em
duas tipologias — 12 400 agentes de seguros e 70 corretores de seguros.
Em suma, o mercado de mediação de seguros que temos atualmente, como disse há pouco, tem mais de 20
000 mediadores, singulares e coletivos, sendo que 7700 são considerados mediadores de seguros ligados, 12
400 agentes de seguros e 70 corretores de seguros.
O novo regime jurídico da distribuição de seguros altera a organização deste mercado, criando três correntes
de distribuição, para além das seguradoras ou empresas de seguros: os agentes de seguros, aos quais são
agregados os que ainda hoje são considerados mediadores de seguros ligados; os agentes de seguros e os
corretores de seguros; e uma vertente que passará a designar-se por «mediadores de seguros a título
acessório».
Os principais objetivos desta proposta de lei, no âmbito da transposição da Diretiva, visam uma maior eficácia
na regulação e supervisão e reforçar a proteção do consumidor e a profissionalização dos operadores de
mercado.
As principais alterações desta proposta de lei passam pelo reforço dos deveres de informação aos clientes,
pela harmonização da informação pré-contratual, pela equiparação das regras aplicáveis aos produtos de
investimento com base em seguros às regras de outros produtos de investimento e pelo reforço das sanções
contra as más práticas comerciais dos distribuidores de seguros.
O regime de aconselhamento prestado pelos distribuidores de seguros é clarificado, passando a existir tipos
de informação na comercialização de produtos de seguros, a venda informada, o reforço do aconselhamento, e
um aconselhamento imparcial.
O conteúdo da informação pré-contratual corresponde a um novo documento de informação sobre produtos
de seguros, padronizado e de fácil compreensão para todos os produtos do ramo «Não Vida».
Os distribuidores de seguros têm de implementar uma política de remunerações e avaliação de desempenho
que não conflitue com o interesse do cliente e têm de assegurar e demonstrar autoridade e supervisão.
Além disso, as pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros precisam de ter
conhecimentos e competências adequados para a prestação de informação aos clientes, estando estabelecida
a obrigatoriedade de frequência de 15 horas de formação profissional em entidade reconhecida pela Autoridade.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.
O Sr. JoãoPauloCorreia (PS): — Para terminar, Sr. Presidente, esta proposta de lei, no entender do Partido
Socialista, responde aos novos desafios do setor segurador, ressegurador e de fundos de pensões.
É uma matéria que diz respeito a todos os cidadãos e a todas as empresas.
O PS está disponível para debater propostas que prossigam os três grandes objetivos desta proposta de lei:
reforçar a regulação e supervisão, proteger ainda mais o consumidor e profissionalizar ainda mais o setor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.