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29 DE SETEMBRO DE 2018

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estar na mente de quem pretende prevenir o terrorismo, mas, efetivamente, o resultado objetivo pode,

perigosamente, vir a ser esse.

Sr.ª Ministra, quem é que define concretamente o que é uma organização terrorista? Quem é que define e

quem é que retira a definição? Bem sabemos que, e volto ao mesmo exemplo, a OLP foi classificada por alguns

como «organização terrorista» e que os mesmos deixaram de a classificar desta forma. E quem diz isto, diz, por

exemplo, outra coisa: o próprio Nelson Mandela, que foi, em determinado momento, classificado, pelos poderes

oficiais mais poderosos do mundo, como um «ator terrorista», deixou, obviamente, de o ser.

Portanto, como é que se pode aceitar que haja aqui uma criminalização, com uma margem de subjetividade

tão grande? Onde é que está o catálogo das organizações terroristas? Que legitimidade é que um catálogo de

organizações terroristas tem, sabendo que esse mesmo catálogo é objeto de modificações tão levianas quanto

as que preponderam na cena internacional?

Dir-me-ão os senhores: «Existe um catálogo, existe». Pois é, mas esse catálogo é, ele próprio, sujeito a

alterações políticas com muita frequência e, por isso, Sr.ª Ministra, o risco é, para nós, grande.

Percebe-se a criminalização de atos concretos, obviamente, percebe-se e aceita-se, e nós aceitamos a

criminalização de atos terroristas, mas quanto a esta figura de criminalização merece-nos as maiores reservas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques

Guedes, do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado:

Independentemente da intervenção que me precedeu, a Sr.ª Ministra bem sabe, e os portugueses também, que

existe um largo consenso nacional, bastante alargado até, relativamente ao combate ao terrorismo.

Por isso, a minha primeira nota não pode deixar de transmitir alguma incompreensão relativamente ao atraso

na transposição desta Diretiva. Estamos já fora do prazo e não há razão absolutamente nenhuma para que o

Governo, numa matéria de tanta relevância como a do combate ao terrorismo, se tenha atrasado a enviar para

a Assembleia da República a transposição desta Diretiva.

É verdade, Sr.ª Ministra, como bem referiu na sua intervenção inicial, que a generalidade dos conteúdos

desta Diretiva comunitária está, e bem, adequadamente salvaguardada na legislação nacional. Posso dizer que

a legislação nacional de combate ao terrorismo, nesta matéria, tem sido uma legislação de vanguarda, em

termos de boas práticas e do entendimento internacional, de resto, num esforço, que é um esforço internacional

de combate ao terrorismo, atendendo à tipologia desse mesmo fenómeno, que é, também ele, internacional ou,

pelo menos, transnacional.

Como a Sr.ª Ministra referiu, para além de aspetos pontuais de precisão da legislação nacional, há, de facto,

uma inovação — eu diria até que essa inovação não é tão pequena como isso —, que tem a ver com a alteração

da matéria relativa ao financiamento do terrorismo. Bem sabemos que um dos alibis utilizados para não se

perseguir quem financia e patrocina o terrorismo, a nível nacional ou internacional, tem sido o de algum

desconhecimento ou alguma dúvida sobre se determinado tipo de organização é ou não terrorista. É evidente

que a legislação já tem mecanismos, esta Lei tem, em si, mecanismos de definição do que deve ser entendido

por «organizações terroristas».

Mas, Sr.ª Ministra, o que não se compreende, do nosso ponto de vista, é que a transposição que o Governo

apresenta à Assembleia da República, relativamente à alteração do artigo 5.º-A, sobre o financiamento do

terrorismo, esteja incompleta. Como a Sr.ª Ministra poderá verificar, cotejando o que está na Diretiva

relativamente ao financiamento do terrorismo, não são apenas os atos terroristas violentos ou o conhecimento

da prática de atos terroristas violentos, mas também o incitamento através de redes sociais e o recrutamento de

jovens para a atividade terrorista. O financiamento deste tipo de atividades também tem de ser objeto de

penalização.

Nesse sentido, quero acreditar que o Governo, mantendo este consenso, na discussão na especialidade do

diploma, poderá vir a dar apoio às propostas de alteração que o Partido Social Democrata vai apresentar sobre

esta matéria, de forma a garantir uma completa transposição da Diretiva e para que Portugal se mantenha na