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29 DE SETEMBRO DE 2018

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, ainda, a palavra, o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Srs.

Deputados: Gostaria de fazer algumas observações acerca desta proposta de lei.

A primeira observação é relativa à primeira das normas que estamos a apreciar, a da criminalização do treino

para o exercício de atividades terroristas. Não temos nada contra, obviamente, embora nos pareça que se está

a criar, no âmbito da União Europeia, uma espécie de ordem jurídica paralela, ou seja, cria-se uma ordem jurídica

para penalizar vários crimes, os mais diversos, contra as pessoas, etc., e depois cria-se uma ordem jurídica à

parte, com uma certa marca do terrorismo. Eu pergunto se o que está aqui previsto, relativamente ao terrorismo,

não é aplicável a outras formas de criminalidade. Certamente que é!

A legislação penaliza o treino, instrução ou conhecimentos sobre o fabrico ou a utilização de explosivos,

armas de fogo ou outras armas e substâncias nocivas ou perigosas. Ora bem, eu pergunto: se estas atividades

forem desenvolvidas não para as chamadas «atividades terroristas» mas, por exemplo, para rebentar com

caixas Multibanco, não são penalizadas? Certamente que são!

Portanto, creio que se começa a criar uma espécie de marca especificamente relacionada com o terrorismo

quando, em relação a este tipo de atividades, obviamente tem de haver punição no que se refere ao terrorismo,

mas também a atividades criminosas, que também são socialmente nocivas. Mas, como é óbvio, não objetamos

a que quem ministra treino para a prática de atividades terroristas seja penalizado.

A outra questão remete-nos para um outro problema, o do financiamento. Temos apoiado as iniciativas

legislativas que visam combater o financiamento do terrorismo e de outras atividades ilícitas. O combate ao

branqueamento de capitais não tem que ver apenas com a possibilidade de financiamento de organizações

terroristas, mas também com o financiamento de outras atividades criminais, como é evidente. E aquilo que eu

disse antes também se aplica neste caso.

Por outro lado, a parte final, a última disposição que é proposta — e o Sr. Deputado José Manuel Pureza há

pouco chamou a atenção para este ponto — remete-nos para um outro problema, o dos rótulos, ou seja, quem

é que a União Europeia considera que tem o rótulo de organização terrorista. E nós sabemos que os rótulos

variam com o tempo.

Mais: também sabemos que há uma imensa dualidade de critérios ao nível da União Europeia sobre quem é

terrorista e quem não é. Basta que a União Europeia atribua o rótulo «moderados» a organizações terroristas

que cometem as maiores atrocidades — e a Síria dá-nos exemplos flagrantes disto mesmo — e então, aí, já

não são organizações terroristas, são organizações moderadas, que a União Europeia apoia, financeira e

mediaticamente, nas suas campanhas e que também treinam para cometer atentados terroristas na Europa.

Pergunto se organizações como a chamada Frente Al-Nusra, que teve, e tem, o apoio da União Europeia

para combater na Síria, para combater o povo sírio, são também consideradas organizações terroristas.

Certamente que para a União Europeia não o são, porque até a apoia por todos os meios ao seu alcance.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo que, como é óbvio, era importante uma

armadura legislativa de combate ao terrorismo, mas também era importante que não houvesse uma escandalosa

dualidade de critérios por parte da União Europeia e dos seus Estados quanto àqueles que são terroristas e

quanto àqueles que para a União Europeia não o são, porque são — passe a expressão — os «nossos»

terroristas.

Era importante que acabasse essa dualidade de critérios.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do

CDS-PP.