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26 DE OUTUBRO DE 2018

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade que, por favor, abram as galerias ao público.

O primeiro ponto da ordem do dia de hoje consiste num debate, marcado pelo CDS-PP, sobre o tema

«estatuto fiscal do interior», no âmbito do qual serão apreciados, em conjunto, na generalidade, os seguintes

Projetos de Lei: n.º 945/XIII/3.ª (CDS-PP) — Reforço da participação do IRS para os municípios do interior,

garantindo a sua devolução integral aos munícipes, procedendo à alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro; n.º 946/XIII/3.ª (CDS-PP) — Reforço das deduções de despesas com educação e imóveis para os

contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro; n.º

947/XIII/3.ª (CDS-PP) — Aumento do prazo de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para prédios

urbanos, para habitação própria e permanente, situados em territórios do interior, procedendo à alteração do

Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho; n.º 948/XIII/3.ª (CDS-PP)

— Alteração ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de

outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; n.º 949/XIII/3.ª (CDS-PP) — Cria uma tabela especial

de taxas de IRS para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro; n.º 950/XIII/3.ª (CDS-PP) — Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do

interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1

de julho; e n.º 951/XIII/3.ª (CDS-PP) — Dedução de encargos com transportes para os contribuintes residentes

em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Tem a palavra, para iniciar o debate, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos conhecemos o

«problema» do interior e dos territórios de baixa densidade. Se é verdade que Portugal tem, infelizmente, um

fosso de prosperidade face aos Estados mais desenvolvidos da União Europeia, essa diferença é muito, mas

mesmo muito, mais acentuada quando se analisam os níveis relativos ao interior. Mais: há uma parte de Portugal

que não teve, nos últimos 30 anos, as mesmas oportunidades que o restante território.

Vale a pena relembrar alguns dos dados constantes do relatório final do Movimento pelo Interior.

Cerca de 60% da população residente está na faixa costeira, com uma densidade populacional média a

rondar os 500 habitantes por km2. Nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa vivem mais de quatro milhões

e quinhentas mil pessoas, cerca de 45% da população portuguesa. Ou seja, quase metade da população

portuguesa concentra-se nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.

Entre 1960 e 2016, a população residente no litoral aumentou 52%. Em contrapartida, e por contraste, a

residente no interior diminuiu 37%.

No litoral encontra-se 83% da riqueza produzida, 89% dos alunos do ensino superior e 89% das dormidas

turísticas.

Sr.as e Srs. Deputados, imaginar que este desenvolvimento territorial completamente assimétrico assegura a

igualdade de oportunidades para todos os portugueses é, pura e simplesmente, uma miragem.

Pensar que este problema é apenas dos que ainda persistem corajosamente em viver no interior ou em zonas

de baixa densidade é um erro crasso. Pelo contrário, é um problema de todos e que leva à degradação da

qualidade de vida quer dos que vivem no interior e nos territórios de baixa densidade, quer dos que vivem no

litoral.

Todos temos obrigação de encontrar soluções.

Até aqui, como é evidente, todos estaremos de acordo. Aliás, raros temas serão capazes de reunir tantos

consensos como a interioridade ou os territórios de baixa densidade. Todos estão de acordo que é preciso fazer

alguma coisa, todos estão de acordo, até, que é urgente fazer alguma coisa. Mas, na verdade, quando, de facto,

aparecem propostas em cima da mesa, muitos apressam-se a encontrar mil e uma objeções e pretextos para

elas não poderem ser postas em prática. Nesta matéria, o consenso tem-se ficado, quase sempre, por discursos