I SÉRIE — NÚMERO 16
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piedosos e medidas simbólicas que — há que dizê-lo com frontalidade e percebê-lo com racionalidade — não
tiveram grande efeito na realidade e não conseguiram contrariar o abandono destes territórios. Este abandono
continua a acontecer ainda hoje, e de forma particularmente dramática.
É evidente que sabemos que as soluções não são fáceis. Por isso mesmo, é cada vez mais urgente
começarmos.
Sabemos que as soluções exigem dinheiro e recursos. Por isso mesmo é que elas têm de ser pensadas com
tempo e podem ser aplicadas de forma gradual e responsável na forma.
Sabemos também que o problema tem uma dimensão tal que não se resolve com medidas pontuais ou com
gestos simbólicos. Por isso é que hoje apresentamos um estatuto fiscal, um verdadeiro estatuto fiscal, uma
solução integrada, com um conjunto vasto de propostas.
Vale a pena relembrar alguns factos básicos do passado recente. Já há mais de um ano que o CDS
apresentou, no Orçamento e, depois, aqui no Plenário, a sua proposta para criar a comissão para a elaboração
do estatuto fiscal do interior. Partimos de uma ideia muito simples: encontrar uma forma efetiva de atenuar
progressivamente as desigualdades entre o interior e o litoral, através da articulação de diferentes medidas
fiscais que fossem dirigidas quer às pessoas, quer às empresas, quer ao investimento nos territórios de baixa
densidade; juntar pessoas designadas pela Provedoria de Justiça — que presidiria —, pela Associação Nacional
de Municípios Portugueses, pela Associação Nacional de Freguesias, pelos partidos, especialistas que
pudessem, aqui, na Assembleia da República, ajudar-nos a criar uma proposta de estatuto fiscal do interior.
Pois bem, esta ideia do CDS-PP foi sempre chumbada neste Plenário. Se nos discursos encontramos sempre
muitas intenções, depois, nos atos, faltou e tem faltado a vontade.
Aplausos do CDS-PP.
Assim se passou um ano — um ano, Srs. Deputados! — em que praticamente nada foi feito. Perdemos um
ano.
Vamos ao presente e às propostas.
Apresentamos medidas para as empresas, medidas para as pessoas e medidas para o investimento.
Medidas para criar oportunidades e verdadeira igualdade de oportunidades para as pessoas, medidas para fixar
as empresas e criar postos de trabalho e medidas para atrair o investimento.
Por uma questão de uniformização e segurança, adotamos o conceito de interior que resulta da Portaria n.º
208/2017 nas nossas propostas.
Para as pessoas, propomos um IRS mais baixo para o interior, um IRS diferenciado e diferente, cujo valor
seja metade do aplicável no resto do País. Aceitamos que esta medida possa ser prevista de forma gradual num
médio prazo, pelo que avançamos, para já, com uma redução de 35% em todas as taxas de IRS para os
contribuintes que vivam no interior do nosso País, redução que, depois, aumentará, progressiva e gradualmente,
até chegarmos a um IRS de 50%, um IRS que seja metade daquele que é praticado no resto do País.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — As contas estão mal feitas!
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Propomos também uma majoração das deduções à coleta em
educação e habitação em sede de IRS e que os encargos com transportes, em territórios em que muitos
cidadãos têm de se deslocar em viatura própria por falta de meios de transporte coletivos — um dos principais
custos da interioridade —, possam ser deduzidos à coleta.
Queremos ainda aumentar a devolução de IRS a estes munícipes.
Por último, propomos o aumento do prazo de isenção de IMI (imposto municipal sobre imóveis) de três para
sete anos para habitação própria e permanente.
É um leque vasto e completo de propostas voltadas para a fiscalidade das pessoas, e estamos abertos quer
à sua aplicação gradual no tempo, quer à modulação e adaptação concreta de algumas medidas.
Aquilo que para nós é absolutamente essencial é que o estatuto fiscal para o interior inclua medidas voltadas
para as pessoas e para o IRS facilmente percetíveis e que funcionem, verdadeiramente, na fixação e na atração
de população. Não nos satisfazem meros gestos simbólicos, sinalizações e intenções.