I SÉRIE — NÚMERO 17
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Não podemos ter um Estado que seja inimigo do cidadão, devemos ter um Estado amigo do cidadão.
O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que estes projetos de lei
protegem a dignidade e a imagem do Estado, seja a nível nacional, local ou regional.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD traz hoje a debate um projeto de lei
que clarifica, com caráter interpretativo, o dever de as entidades públicas pagarem juros indemnizatórios por
prestações tributárias indevidas, por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como
inconstitucionais ou ilegais.
O CDS apresentou, posteriormente, outro projeto de lei exatamente no mesmo sentido.
A Lei Geral Tributária determina que são devidos juros de mora quando um contribuinte não pague o imposto
devido no prazo legal — artigo 44.º da Lei Geral Tributária.
Do mesmo modo, o artigo 43.º dessa Lei estabelece que são devidos juros indemnizatórios quando se
determine, em reclamação graciosa ou impugnação judicial, que houve erro imputável aos serviços de que
resulte pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido ou ainda noutras situações
tipificadas na lei.
Ou seja, aplica-se aqui o princípio da reciprocidade, como não poderia deixar de ser, e isto já está na lei.
Os projetos de lei em discussão não alteram este princípio da reciprocidade, visam somente clarificar, com
caráter interpretativo, que os juros indemnizatórios são também devidos nas situações em que o pagamento de
uma prestação tributária venha a ser declarado posteriormente ilegal ou inconstitucional por decisão judicial
transitada em julgado.
Parece-nos evidente que, nestas situações, o tributo indevidamente pago deve ser restituído, acompanhado
dos correspondentes juros indemnizatórios.
Assim, o PCP acompanhará esta alteração à Lei Geral Tributária.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista considera que os
contribuintes têm direito à devolução das prestações pagas indevidamente, acrescidas dos juros indemnizatórios
a que houver lugar, cumprindo-se com justiça a reconstituição da situação que existiria caso a norma
inconstitucional ou legal nunca vigorasse.
O Partido Socialista defende os direitos dos contribuintes, a justiça fiscal e a legalidade tributária. É bom aqui
recordar, por exemplo, que o Partido Socialista se bateu sozinho, com os votos contra da direita, para evitar a
penhora das casas da morada de família dos contribuintes.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Nuno Sá (PS): — Aqui está um bom exemplo dos princípios que defendemos e que vamos continuar
a defender nos projetos de lei em apreço.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Nuno Sá (PS): — A matéria do reconhecimento do direito a juros indemnizatórios, quando o pagamento
indevido de prestações tributárias se tenha fundado em normas inconstitucionais ou ilegais, não é nova, repito,