I SÉRIE — NÚMERO 17
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a sua escolha orçamental, que cortava salários e pensões ilegalmente, se recusavam a cumprir, sequer, a
decisão do Tribunal Constitucional, quanto mais a devolver com juros o dinheiro ilegalmente retirado!
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — O quê?!…
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É falso!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Por isso, percebemos que o PSD e o CDS na oposição tentam, de forma
recauchutada, recuperar a ideia do «partido do contribuinte», mas as pessoas sabem que, enquanto
contribuintes, foram altamente penalizadas pelo saque fiscal do PSD e do CDS e, enquanto cidadãos e cidadãs,
altamente injustiçadas pelos cortes nos seus rendimentos, que nunca foram devolvidos, quanto mais com juros
devidamente pagos!
Aplausos do BE.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Nem sequer leu os projetos, já percebi!
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho, do Grupo
Parlamentar do PSD.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar o
Sr. Deputado do CDS-PP, por o CDS-PP nos ter acompanhado nesta iniciativa, que é uma reclamação que
fazemos há muito.
Efetivamente, a vereação do PSD na Câmara Municipal de Lisboa e também o Grupo Parlamentar do PSD,
neste Parlamento, desde há muito que vêm precisamente reclamando que seja revogada esta norma, por
considerarmos que é inconstitucional, e fomos inequívocos nesta matéria.
O que está em causa é uma questão de justiça relativa, de reciprocidade, Sr. Deputado Nuno Sá.
Efetivamente, a norma que propomos é uma norma interpretativa e, sendo-o, vai produzir efeitos à data da
entrada em vigor da norma que está a ser interpretada.
Estamos aqui a manifestar aquela que é a posição do Parlamento quanto à interpretação da Lei Geral
Tributária relativamente a este caso concreto e, portanto, sobre essas matérias não temos qualquer dúvida.
Estamos a falar de uma norma que é geral e abstrata e que se aplicará a todos os casos presentes, passados
e futuros — passados, no sentido de ao abrigo da lei em vigor, da Lei Geral Tributária em vigor. Disso não temos
qualquer dúvida.
Mas o que se coloca aqui é saber quem nos acompanha para repormos a interpretação legal desta norma,
uma interpretação equilibrada, recíproca, justa, com equilíbrio, e quem é que não nos acompanha. Faço a
interpretação, por todas as intervenções que aqui se fizeram, de que todos os grupos parlamentares estão com
a justiça e a reciprocidade, nesta matéria. Os contribuintes financiaram indevidamente algumas câmaras
municipais, no caso da taxa de proteção civil, mas isto pode acontecer com qualquer imposto.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr.ª Deputada. Peço-lhe que conclua.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Poderemos deixar abertura ao Estado, aos municípios, para que cobrem taxas e impostos indevidos para se
financiarem e depois não venham ressarcir em condições de reposição da situação tal como ela existia antes,
no caso de invocação de inconstitucionalidade?
Julgo que estamos todos com os contribuintes e do lado da justiça, nesta matéria.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.