27 DE OUTUBRO DE 2018
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O que está em causa, como sabemos, é a Convenção sobre os Direitos da Criança, é a obrigação que os
Estados aderentes à Convenção têm de, regularmente, efetuar avaliações, monitorizar a aplicação e o respeito
da Convenção. É, portanto, matéria de cumprimento das obrigações internacionais do Estado, é a afirmação
dos direitos da criança.
Por tudo isto, é também consensual que seja necessário criar e dotar de condições reforçadas organismos
que tenham competência para o efeito e, portanto, o que parece evidente é que, mais uma vez o digo, se lamente
que não tenha sido possível chegarmos a um acordo sobre esta matéria.
Da parte do CDS, fomos dizendo ao longo do tempo que, à semelhança do que acontece, por exemplo, com
a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, onde a Convenção estabelece a conveniência de que
o organismo que avalia a implementação e monitorização da própria Convenção tenha autonomia face à
estrutura administrativa do Estado, face ao Governo, o que se pretende com este organismo é que ele tenha em
si a capacidade de fiscalizar, até criticamente, a atividade do Governo. Portanto, parece-nos — e partilhamos,
nesse aspeto, da leitura que o PSD faz — que seria mais vantajoso que, ao procurarmos identificar um
organismo que o fizesse, ele fosse um organismo independente da atividade do Governo e da atividade
administrativa. Esta não foi a opção do Partido Socialista.
A Comissão Nacional para a Promoção do Direitos e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens em Risco
afirmou o gosto e o desejo de ver isso nas suas competências e creio que tem também todas as condições para
o fazer, mas há uma questão muito elementar que a Comissão trouxe também às audições da Assembleia da
República, que é o reforço da dotação orçamental.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Ora, sobre isto o Partido Socialista nada diz e, uma vez que estamos a discutir o Orçamento, era fundamental
perceber se esta proposta é acompanhada também de um reforço de dotação orçamental.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Convenção sobre os Direitos da
Criança, adotada em 1990 por Portugal, constituiu um passo fundamental naquilo que foi o avanço no respeito
pela promoção dos direitos das crianças e jovens e para a assunção de que estes constituem uma
responsabilidade máxima e prioritária da democracia. Mas a Convenção sobre os Direitos das Crianças tem de
servir para mais do que simplesmente invocar estes princípios. Trata-se de um conjunto de princípios que
traduzem direitos efetivos que não podem servir apenas de bússola, têm de ser efetivamente cumpridos e
aplicados.
Sabemos que não é aquilo que acontece, ainda, infelizmente, em Portugal. Continuamos a ter crianças em
situação de pobreza, continuamos a ter crianças a quem, nas escolas, é servida comida insuficiente ou
estragada, continuamos a ter crianças cujos direitos de proteção e de desenvolvimento em segurança são
feridos.
Os desinvestimentos na saúde e na escola que ocorreram nos anos de governação da direita
comprometeram as condições de acesso a uma educação de qualidade e o acesso a serviços de saúde
eficientes e de qualidade. O princípio do superior interesse da criança deveria nortear todas as políticas e todas
as medidas de proteção à infância de uma forma alargada e abrangente.
Sabemos que as comissões de proteção de crianças e jovens são entidades não judiciárias que foram criadas
com a vocação da proteção e promoção dos direitos das crianças e jovens, mas numa vertente muito
circunscrita, que é a da reação e proteção da criança quando esta se encontra em perigo ou em risco.
Portanto, parece-nos que esta solução que o Partido Socialista trouxe hoje pode levantar várias dúvidas
sobre o que pode vir a ser a confusão de funções e também sobre a capacidade das CPCJ (comissões de
proteção de crianças e jovens) monitorizarem a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.