I SÉRIE — NÚMERO 17
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O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada, pois já gastou o dobro do tempo acordado para pedidos
de esclarecimento.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Quero só fazer mais uma pergunta ao Bloco de Esquerda. O Bloco de Esquerda vai retirar o seu projeto de
lei sobre os juízos de violência doméstica, uma vez que vai exatamente contra a Constituição da República
Portuguesa?!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda iniciou este debate para responder à
realidade concreta. O PSD, Sr.ª Deputada Sandra Pereira, fez as perguntas, deu as respostas, mas não fez
proposta nenhuma.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isso é que é verdade!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Onde estão as propostas do PSD?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Zero!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — O Bloco de Esquerda não pode pactuar com a continuação da morte de
mulheres, da violência sobre mulheres.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Nem o Bloco de Esquerda nem ninguém!
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Nós também não!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sabemos que o facto de não ocorrer o afastamento do agressor da vítima é
motivo e é meio caminho para novas agressões e para mortes. Sabemos das taxas de reincidência da violência
doméstica e das agressões sexuais.
As penas suspensas revelam a desvalorização da violência pelo nosso sistema judicial e também pela nossa
sociedade. São precisas medidas corajosas e é isso que o Bloco de Esquerda aqui traz. Onde estão as do PSD?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O crime de violência doméstica
representa um dos crimes com maior incidência, em Portugal. Em 2017, registaram-se em todo o território
nacional cerca de 27 000 ocorrências, o que deriva numa preocupante média de 73 pessoas agredidas por dia.
Em 81% destas situações, elas ocorrem com uma duração entre os dois e os seis anos.
O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas
prevê formas de cooperação das entidades empregadoras em casos de violência doméstica para auxiliar os
trabalhadores a ultrapassar um momento especialmente difícil das suas vidas. Mas sabemos que não é
suficiente.
Por isso, o PAN quer alterar a lei, para que as vítimas de violência doméstica tenham direito a uma licença
remunerada de 10 dias, destinados ao afastamento do agressor e à procura de uma nova residência, de forma
a garantir a sua segurança e a da sua família.