27 DE OUTUBRO DE 2018
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Consideramos também que estas trabalhadoras e estes trabalhadores devem ter o direito de poder solicitar
à entidade empregadora que proceda à alteração do endereço de correio eletrónico e à remoção dos contactos
profissionais dos sítios da internet associados à empresa ou com eles relacionados.
Afinal, estamos a falar de um enorme flagelo social, com graves consequências a todos os níveis para as
vítimas. Por isso, a cooperação entre entidades empregadoras e trabalhadores, vítimas deste crime, pode e
deve ser reforçada. São 10 dias. É um endereço eletrónico. E são pequenas intervenções que podem mudar —
para melhor — o rumo destas vidas.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra, para apresentar a iniciativa do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Vânia
Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O combate ao fenómeno
criminógeno que hoje tratamos — o crime de violência doméstica — não é um exclusivo do CDS, nem do BE,
nem do PAN, nem do PCP, nem de Os Verdes, nem do PS, nem mesmo do PSD.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — E muito menos é uma preocupação maior ou menor para este ou
para aquele partido.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É, ao invés, uma matéria que tem convocado os esforços
transversais de todos os Executivos e de todos os partidos com assento parlamentar e que, ainda assim,
infelizmente, insiste e persiste.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Não obstante os dados do Relatório Anual de Segurança Interna
(RASI) demonstrarem que o crime de violência doméstica sofreu uma ligeira diminuição no ano de 2017, a
verdade é que não só se mantém como o segundo maior crime na categoria dos crimes contra as pessoas,
como, mais grave, até setembro deste ano, o número de mortes por violência doméstica igualou já o número de
todo o ano de 2017.
Nestes números inclui-se, também, a violência contra idosos, que vem crescendo de forma preocupante nos
últimos anos. Segundo dados da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em quatro anos, só esta
Associação, registou quase 6000 queixas de violência contra idosos, sendo certo que quase 40% diziam respeito
a agressões de filhos a pais, em contexto doméstico.
Sr.as e Srs. Deputados: Continuamos a braços com um flagelo que, em 2017, ainda deu origem a mais de 70
participações por dia — 70 participações por dia! —, um número que impressiona e que, por isso mesmo, não
deixa ninguém indiferente.
Sabemos todos — e nem mesmo a frieza dos números o desmente — que, mais do que desmultiplicarmo-
nos em iniciativas legislativas, é imperiosa a sensibilização para o problema e, com isso, uma mudança cultural.
Mas, sobretudo, o que todos sabemos é que, mais do que legislar, é necessário tirar do papel o que teima em
não sair dele, reforçando-se a rede de apoio e as respostas sociais que, todos sabemos também, são, em muitos
casos, ainda escassas.
O que o CDS hoje propõe não resolve o problema, mas é da mais elementar justiça e sensatez. E é simples:
o Código Civil prevê que quem tenha sido condenado pela prática do crime de homicídio, por denúncia caluniosa
ou por falsificação de testamento, entre outros exemplos, seja impedido de herdar da pessoa contra quem
cometeu o crime.