I SÉRIE — NÚMERO 17
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A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … esquecem o Estado de direito e o seu legado histórico, e enganam
as vítimas de violência de género. Nada, nos projetos em causa, protege as vítimas, pelo contrário, como se
verá, desprotege essas mesmas vítimas.
Assumir-se que o aumento de penas é uma medida de combate à violência de género é um pontapé ao
nosso património, desde logo ao património de esquerda. Imagino que tenham presente que nos Estados dos
Estados Unidos que preveem mesmo a prisão perpétua para este tipo de crimes eles não diminuíram.
Vem isto a propósito de termos, no PS, como pilar do nosso Estado de direito, a não sujeição do direito penal
aos clamores sociais — de emoção compreensível —, precisamente porque o Estado deve substituir a nossa
sede individual de vingança por um sistema racional.
A liberdade das pessoas, cuja afetação mais drástica é a pena de prisão efetiva, não pode depender da
ressonância do sentir popular e devemos cultivar o conhecimento dos pilares do nosso Estado de direito, onde
se encontra o direito penal.
Não punimos para castigar. Punir para castigar seria alinhar com a lei do «olho por olho, dente por dente», o
que nos devolveria a uma conceção bárbara da pessoa humana, decalcada das leis da natureza.
O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É por isso que o PS se bate pelos princípios em que assenta o nosso
direito penal, que se traduzem em normas concretas que impedem os níveis de encarceramento que
envergonham alguns países.
Com isto, não queremos dizer que não haja, permanentemente, a necessidade de melhorar a lei mas
sabemos que o legislador não pode fundamentar a mais grave restrição de direitos fundamentais — a sanção
penal — no clamor social.
O apego às finalidades do nosso direito penal testa-se, precisamente, quando estão em causa crimes que
nos ferem de morte, como o abuso sexual de crianças, a violência doméstica ou a violação.
O Bloco de Esquerda, nestes diplomas, falha o teste…
O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … e, numa insuficiente técnica legislativa, assume o perigo de se
substituir aos juízes no espaço de valoração das circunstâncias de cada caso.
No Projeto de Lei n.º 977/XIII/3.ª (BE), o BE ignora que o requisito de que estejam em causa crimes puníveis
com pena de prisão de máximo superior a três anos é uma exigência resultante da alínea c) do n.º 3 do artigo
27.º da Constituição, sendo, nessa medida, inalterável.
No que respeita à proposta de exclusão do crime de violência doméstica do âmbito dos casos em que é
possível a suspensão provisória do processo, o Bloco de Esquerda esquece-se de que, muitas vezes, por
estarmos perante crimes praticados no seio da família, em relações de intimidade, a vítima é coagida, não fala,
pelo que, se não fosse a possibilidade de suspensão e a decretação de medidas que protegem a vítima do
agressor, teríamos muito mas muito mais absolvições.
Ou seja, o Bloco de Esquerda ora viola a Constituição, ora viola o espírito do direito penal, ora desprotege
as vítimas de violência de género com soluções populistas que resolvem coisa nenhuma.
O PS, definitivamente, não vai por aí.
Aplausos do PS e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim, do PSD,
também para uma intervenção.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em sede de debate na 1.ª
Comissão, o Sr. Deputado Carlos Peixoto, do PSD, perguntou ao Bloco de Esquerda se iriam retirar, ou não, o
Projeto de Lei n.º 978/XIII/3.ª (BE), que cria os juízos criminais para a violência doméstica. Voltamos a reiterar
aqui essa pergunta e estamos a fazê-lo porque julgamos que seria a melhor solução.