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I SÉRIE — NÚMERO 17

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O que o CDS pretende, pois, é que sejam alargadas as causas de indignidade sucessória, impedindo-se que,

quem tenha cometido o crime de violência doméstica ou de maus-tratos, seja herdeiro da pessoa que agrediu.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — É uma coisa simples, mas que, para nós, faz sentido. E faz sentido,

porque, para o CDS, o desrespeito, o desprezo e a crueldade que o autor do crime demonstra pelas pessoas

que, teoricamente, lhe deviam ser ainda mais próximas justificam plenamente esta opção.

Sabemos que o que está em causa é bem mais profundo. Mas sabemos todos, também, que há pequenas

medidas e pequenos sinais que, além de justos, podem contribuir para atender a algumas particularidades e

fragilidades de que urge ainda tratar.

Por outro lado, se o projeto de lei do PAN tem a virtude de trazer para a discussão questões que são

pertinentes — embora nos pareça que carecem de algumas afinações legislativas e regulamentares —, já o

mesmo não se pode dizer de nenhum dos projetos de lei que o Bloco de Esquerda põe hoje em cima da mesa.

Desde logo e à cabeça, a criação dos juízos de violência doméstica. Sem querer fazer aqui quaisquer

julgamentos sobre escolhas — cada partido segue o seu caminho e faz as suas escolhas, que os demais

aprovam ou rejeitam, também consoante as suas escolhas —, a criação de juízos para o julgamento de tipos de

crime específicos é manifestamente inconstitucional — e o Bloco de Esquerda sabe-o bem — e, para o CDS,

nem mesmo a violência doméstica justificaria enveredar-se por esse caminho e alterar a Constituição para o

efeito.

É uma escolha do Bloco de Esquerda querer fazê-lo mas, para isso, teria de abrir a porta a uma revisão

constitucional. Revisão constitucional, essa, que o CDS quer, ainda que por outros motivos, que já pediu, mas

que os senhores — pasme-se! — rejeitaram.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Pois é!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Por isso mesmo, Sr.as e Srs. Deputados, não há aqui nada que,

entretanto, se possa discutir.

Quanto ao agravamento das moluras penais que o Bloco de Esquerda propõe, podemos até entender a

intenção, mas, outra vez, não a sufragamos. E não a sufragamos, porque entendemos que, perto da 50.ª

alteração ao Código Penal, é tempo de se fazer uma análise sistemática, no sentido não só da sua adequação

aos dias de hoje como ainda harmonizando e dando coerência a alguns regimes, designadamente nas molduras

penais dos crimes contra as pessoas e dos crimes patrimoniais. Também aqui o CDS tem proposta, que aguarda

a respetiva discussão, na especialidade.

Finalmente, quanto ao terceiro projeto do Bloco de Esquerda, sobre a impossibilidade de um julgador utilizar

a figura da suspensão provisória do processo, também aqui, Sr.as e Srs. Deputados, a nossa discordância é de

fundo. Além das vantagens óbvias que todos reconhecemos a este instituto, coartar a liberdade do julgador que,

ao invés do legislador, trabalha para o geral e abstrato e sabe se está ou não em condições de saber qual é a

melhor solução para o caso concreto, amputá-lo de instrumentos que podem, caso a caso, trazer benefícios

para as partes, é não só perigoso como muito pouco eficaz.

Dito isto, e assim termino, Sr.ª Presidente, o combate à violência doméstica é um combate pelo qual todos

devemos continuar unidos, encontrando soluções eficazes e que sirvam da melhor forma os propósitos deste

combate.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do Partido

Socialista, para uma intervenção.