27 DE OUTUBRO DE 2018
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não! Está aqui para votação!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Este projeto é um desacerto jurídico e é um equívoco político. É um
desacerto jurídico por quatro ordens de razões.
Em primeiro lugar, qualquer alteração à organização dos tribunais portugueses deveria constar da Lei da
Organização do Sistema Judiciário e, nomeadamente, do regulamento dessa mesma lei.
Em segundo lugar, os juízos criminais que o Bloco de Esquerda imaginou criar aglutinam competências
materiais diferenciadas e que não são acumuláveis, tal como a violência doméstica e a regulação das
responsabilidades parentais, as quais, ainda por cima, já pertencem a uma jurisdição, a uns tribunais especiais,
que são os tribunais de família e menores. E não são acumuláveis devido aos prazos e à urgência que estes
últimos processos contêm e que, pura e simplesmente, não se coadunam com os prazos do processo penal,
com as garantias de defesa do arguido, das quais não podemos abdicar.
Em terceiro lugar, o projeto do Bloco de Esquerda esquece os processos tutelares cíveis de crianças e jovens
em perigo que decorram da violência doméstica. Pura e simplesmente, não fala deles, não se percebe
exatamente em que é que ficam.
Por último, mas sobretudo, é um projeto marcadamente e irremediavelmente inconstitucional.
A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito bem!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — A proibição é expressa no n.º 4 do artigo 209.º e é por isso que nem
sequer devíamos estar aqui a ter esta discussão. Esta proibição expressa não é uma proibição qualquer, aliás,
na Constituição da República Portuguesa Anotada, Gomes Canotilho e Vital Moreira classificam-na como
«característica normal do conceito de Estado de direito». E isto não é apenas — mas também é, claro — pela
memória dos tribunais plenários, decorre de uma compreensão global da nossa organização judiciária, para
evitar tentações totalitárias que possam criar juízos criminais, por exemplo, para crimes de imprensa ou para
crimes contra a segurança do Estado, ou que, num momento qualquer, alguém se lembre de criar. A nossa
Constituição teve essa cautela democrática, da qual não podemos abdicar.
Além disso, nesta matéria — e esta, julgo eu, é uma razão que, pura e simplesmente, faz falecer o projeto
do Bloco de Esquerda —, como já aqui foi dito pelos restantes grupos parlamentares, houve ou conseguiu-se
quase sempre um consenso bondoso e proveitoso. Não há um único grupo parlamentar que não tenha
colaborado. Mesmo na anterior Legislatura, em momentos de especial crispação política, em matéria de
combate à violência doméstica conseguiram-se aqui consensos que, eventualmente, seriam impossíveis noutras
áreas. Este é um adquirido valioso que não podemos perder.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sabe como começou esse processo? Com o PSD contra!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Não se entende como é que, numa matéria tão sensível, tão
importante, em que cada alteração legislativa deveria merecer um especial cuidado, o Bloco de Esquerda parece
estar única e exclusivamente preocupado em ocupar títulos de jornais, minutos de televisão e, pura e
simplesmente, não percebe que este seu projeto, que este tipo de iniciativas são contraproducentes, porque
banalizam o combate à violência doméstica, porque a tornam numa coisa, como se o Bloco de Esquerda tivesse
uma preocupação que os outros grupos parlamentares não têm. Não é verdade!
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.
O vosso projeto não é útil, o vosso projeto nada ajuda ao combate à violência doméstica e vai ficar na
memória do Parlamento como algo que não deve ser feito quando queremos que as coisas sejam bem feitas.
Aplausos do PSD.