I SÉRIE — NÚMERO 17
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A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … e, a partir daí, aguardaremos, com toda a expectativa, pela proposta que o
Governo já se comprometeu a entregar.
A gravidade do fenómeno da violência doméstica e dos crimes sexuais é inegável. As suas marcas mantêm-
se, na maior parte das vezes, para o resto da vida.
Protestos da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
Contudo, esta realidade não encontra respaldo no Código de Processo Penal. E, também aqui, existe um
tratamento diferenciado entre os crimes contra as pessoas e os crimes contra o património.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade! Muito bem!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — É incompreensível, Srs. e Sr.as Deputadas, que a prisão preventiva possa ser
aplicada no caso de indícios de um crime de dano mas não o seja no caso de indícios de crime de prova mais
complexa,…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Como é óbvio!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … mais difícil e onde, na esmagadora maioria dos casos, o agressor…
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Não é verdade! Está a mentir!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … tem um ascendente enorme sobre as vítimas.
Não se pode aceitar uma exceção deste tipo ao crime que mais mata em Portugal, tal como é incompreensível
a aplicação da figura da suspensão provisória do processo a este tipo de crimes.
Se, em 2000, há quase 20 anos, quando o crime de violência doméstica passou a ser crime público — por
iniciativa, mais uma vez, do Bloco de Esquerda —, se poderia compreender a suspensão provisória do processo,
porque se entendia, à época, ou se pensava na violência doméstica como atos isolados, a vida provou-nos que
hoje, infelizmente, essa teoria não tem forma de ser comprovada…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … e, portanto, a vida não deu razão a quem sustentava essa teoria. É hoje
assente que a violência doméstica não é uma ofensa isolada mas, sim, um padrão de controlo e de
comportamento abusivo, que se repete ao longo do tempo e que tem um impacto devastador e de longa duração
nas vítimas.
Não se pode recusar, também, a perversidade que é considerar-se que vítima e agressor estão em pé de
igualdade, como é exigido e expectável nas situações de aplicação da figura da suspensão provisória do
processo.
Srs. e Sr.as Deputadas, quanto aos juízos de violência doméstica, é conhecida a dificuldade de adaptação da
organização judiciária. Sabemos como ela é conservadora, conhecemos a sua dificuldade de adaptação à
complexidade das questões relacionadas com o fenómeno da violência doméstica e dos crimes sexuais, onde
interagem ilícitos criminais com outro tipo de processos de natureza cível e de regulação das responsabilidades
parentais.
Sabemos que a organização judicial é ineficiente em processos complexos mas é ainda mais ineficiente em
processos de violência doméstica. Este labirinto burocrático da justiça torna a vida das pessoas, a vida das
vítimas, um autêntico inferno. São processos que decorrem em tribunais diferentes, onde a vítima é forçada a
reviver múltiplas vezes a mesma coisa. São decisões tomadas de forma desarticulada, são processos de
regulação de responsabilidades parentais, que correm sem consideração pela pendência do processo-crime.
O que aqui trazemos é uma resposta circunscrita e transitória: dois projetos-piloto de organização dos
tribunais especializados de competência mista e violência doméstica, com competência criminal e com