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27 DE OUTUBRO DE 2018

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sentido que o seu diretor-geral seja a Autoridade Marítima Nacional e não, como é hoje, por inerência, por

obrigação, o Chefe do Estado-Maior da Armada.

Nada nos move contra os militares da Armada, nem excluímos sequer que estes possam ter cargos na

estrutura da Autoridade Marítima, não por serem militares, mas por razão da sua experiência, competência e

formação. O que queremos e o que se impõe, para cumprir a Constituição, é que seja reservado às Forças

Armadas o cumprimento das missões que visem a defesa militar do País.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar a iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda tem dito

sempre que tanto a Autoridade Marítima Nacional como a Polícia Marítima necessitam de uma nova orgânica,

em respeito da legalidade democrática e do que estipula a Constituição da República. O poder político, ao longo

de sucessivos Governos de PS, PSD e CDS, tem sempre assobiado para o lado e ainda não mostrou vontade

de solucionar o problema.

A Polícia Marítima é uma força policial civil e não militar e tem por missão garantir a segurança interna e os

direitos dos cidadãos nos portos e nas zonas portuárias, no domínio público marítimo e noutros espaços

marítimos sob soberania portuguesa, conforme estipulam a legislação do País e da comunidade europeia e, até,

tratados e convenções internacionais.

A Polícia Marítima é, pois, uma força de segurança civil, à semelhança de outras forças policiais, que, em

2002, passou a estar inscrita na estrutura operacional da Autoridade Marítima Nacional, ficando na dependência

da Marinha, uma situação que só contribui para a militarização desta força policial.

Por outro lado, abre-se espaço a que as Forças Armadas possam intervir na segurança interna, ao subordinar

as estruturas locais e regionais da Polícia Marítima ao Chefe do Estado-Maior da Armada, violando-se os

princípios do Estado de direito democrático, das normas constitucionais que definem a missão das Forças

Armadas, dos direitos, liberdades e garantias e das regras gerais de polícia e promovendo-se uma

«policialização» dos militares.

Importa, assim, que a Polícia Marítima evolua no sentido da sua autonomia em relação à Autoridade Marítima

Nacional e à Marinha, reconhecendo-se a sua natureza civil e policial e afastando-a da supremacia militarista,

dotada de comando próprio, exercido por profissionais da carreira.

Neste caso, iremos votar favoravelmente os projetos apresentados pelo PCP.

O projeto que o Bloco apresenta é de outro âmbito. O que se pretende é que os direitos associativos e

socioprofissionais da Polícia Marítima sejam melhorados, dotando esta força policial de direitos similares aos

que existem noutras forças policiais. Trata-se de uma questão de equidade, de democracia e de justiça.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Assim, com esta iniciativa legislativa, o Bloco propõe que a constituição

de associação seja comunicada ao Comando-Geral da Polícia Marítima e que seja facilitado o desconto das

quotizações, entre outros aspetos, na fonte.

Por outro lado, com esta iniciativa, são melhoradas as condições do exercício do direito de reunião, assim

como das dispensas de serviço. Neste último aspeto, os membros das direções nacionais, os representantes

regionais e outros dirigentes nacionais e representantes locais das associações profissionais passarão a ter

dispensas de serviço de 3 dias, 2 dias e 1 dia em cada mês, respetivamente, para tratar de assuntos de natureza

socioprofissional.

Finalmente, passarão ainda a ter direito a dispensas de serviço os membros da comissão de eleições para

os representantes no Conselho da Polícia Marítima, os membros das mesas de voto no dia do ato eleitoral e o

pessoal desta Polícia com direito de voto, pelo tempo necessário ao seu exercício. As dispensas de serviço não

poderão implicar perda de remuneração, contam como tempo de serviço efetivo e só poderão ser recusadas