27 DE OUTUBRO DE 2018
9
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da nossa agenda, a discussão do
Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª (PS) — Promove a criação de um observatório para a monitorização da aplicação
da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção
das Crianças e Jovens.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador, que irá também apresentar este projeto
de lei.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao ratificar a Convenção sobre os
Direitos da Criança, das Nações Unidas, em 1990, e os respetivos Protocolos Facultativos, Portugal reconheceu
a universalidade dos direitos das crianças e assumiu o compromisso de promover a sua execução e garantir
esses direitos a todas as crianças. Afinal, os direitos das crianças representam um combate fundamental do
nosso tempo, como o referiu o ex-Presidente Jorge Sampaio.
As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, por forma a garantir-se o seu desenvolvimento
integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o
exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições, tal como dispõe o artigo 69.º da
Constituição.
Reconhece-se que um dos aspetos cruciais para a efetividade destes compromissos internacionais e
imperativo constitucional passa também por uma adequada metodologia de monitorização do seu cumprimento
pelo nosso País.
Foi certamente com esse desiderato que o regime que regula o funcionamento da Comissão Nacional de
Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, previsto no Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto,
alterou a sua designação, sucedendo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, criada
em 1998, e conduziu à reconfiguração da entidade à qual, a nível nacional, estiveram até então atribuídas
responsabilidades de coordenação estratégica da defesa de tais direitos.
Entre as suas novas atribuições, veio consagrar-se a missão de «planear, acompanhar e avaliar uma
estratégia nacional de aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança», tendo em vista, designadamente,
a recolha de dados estatísticos relevantes no âmbito da aplicação desta Convenção, conferindo particular
enfoque a esta dimensão, a par de um reforço operativo e autonomia funcional da Comissão Nacional.
Sublinhe-se que, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019, o Governo propõe-se criar
uma estratégia nacional para os Direitos das Crianças 2019-2022 e o respetivo Plano Nacional Plurianual para
2019, que serão acompanhadas pela Comissão Nacional.
O projeto de lei que ora se apresenta, ao propor a criação de um observatório para a monitorização da
aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, inserto na estrutura já existente, assenta numa lógica de
complementaridade funcional, incluindo investigadores universitários especializados nesta área que
assegurarão um escrutínio científico e apurado da realidade das crianças do nosso País e do cumprimento da
Convenção sobre os Direitos da Criança.
Além disso, confere-se centralidade a este assunto ao propor-se que se elabore, anualmente, um relatório
integrado de divulgação pública e acessível a todas e todos os portugueses.
A Comissão Nacional considerou, aliás, em parecer escrito e remetido à 1.ª Comissão, que o projeto que
agora se discute «é muito positivo, no sentido de possibilitar (…) que se possa assumir em pleno a monitorização
da Convenção sobre os Direitos da Criança, através do reforço das suas competências».
Esta iniciativa legislativa, que podemos sempre aperfeiçoar em sede de especialidade, visa, acima de tudo,
valorizar a necessidade reconhecida de aumentar os níveis de avaliação do cumprimento da Convenção sobre
os Direitos da Criança em Portugal, aprofundando o modelo de monitorização, como, aliás, enfatizaram nas
suas audições a atual Presidente da Comissão Nacional, Rosário Farmhouse, e a Dr.ª Dulce Rocha.
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, a proteção dos direitos da criança deve corporizar-
se através de políticas públicas competentes que, da educação à saúde e à segurança social, convirjam para a