7 DE DEZEMBRO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Antes de entrarmos na ordem do dia, peço ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, o favor de dar conta do
expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, cumpre-me anunciar a retirada,
pelo proponente, dos Projetos de Lei n.os 863/XIII/3.ª (PSD) — Revogação do adicional ao imposto municipal
sobre imóveis (AIMI) e 866/XIII/3.ª (PSD) — Alteração da taxa especial dos rendimentos prediais.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, entrar na ordem do dia, que resulta de uma marcação
do Bloco de Esquerda, em que serão apreciados, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1007/XIII/4.ª (BE) —
Acesso à identidade civil de dadores de gâmetas por pessoas nascidas em consequência de tratamentos ou
procedimentos de procriação medicamente assistida e criação de uma norma transitória para dádivas anteriores
a 24 de abril de 2018 (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1030/XIII/4.ª (BE) — Alteração ao
regime jurídico da gestação de substituição (quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), 1010/XIII/4.ª
(PSD) — Regime de acesso à informação sobre a identificação civil dos dadores no âmbito dos processos de
procriação medicamente assistida, 1024/XIII/4.ª (PS) — Quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Lei
da Procriação Medicamente Assistida) — Adequa o regime de confidencialidade dos dadores ao disposto no
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, de 24 de abril de 2018 e 1031/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o
regime de confidencialidade nos tratamentos de procriação medicamente assistida (quinta alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida), juntamente
com o Projeto de Resolução n.º 1879/XIII/4.ª (CDS-PP) — Aumento de três para cinco ciclos de tratamentos de
procriação medicamente assistida comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e, na generalidade, o
Projeto de Lei n.º 1033/XIII/4.ª (PAN) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, permitindo
o acesso à identidade do dador de gâmetas ou embriões por pessoas nascidas em consequência de processos
de procriação medicamente assistida.
Para abrir o debate e apresentar as iniciativas do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o
Sr. Deputado Moisés Ferreira.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 26 de novembro de 2015, num
dos primeiros Plenários desta Legislatura, a Assembleia da República debruçou-se sobre os temas da
procriação medicamente assistida (PMA) e da gestação de substituição.
Fê-lo, logo no início do mandato, porque era urgente mudar a lei. Fê-lo para acabar com a discriminação no
acesso, para adaptar a lei às expectativas e necessidades de quem precisava de ajuda para ser mãe, para ter
uma lei que permitisse projetos de vida, em vez de uma lei que censurava opções de vida.
O Bloco de Esquerda trouxe respostas a esse debate e trouxe também casos concretos de quem aguardava
as mudanças na lei.
Trouxe casos como os da Márcia e da Ana, obrigadas a passar a fronteira para fazer em Espanha aquilo que
o seu País, Portugal, não permitia que fizessem, e que era somente isto: ter um filho.
Trouxe casos como o da Joana, que aguardava o dia em que pudesse aceder à gestação de substituição.
Tinha nascido sem útero, mas queria e podia ser mãe biológica; tinha o seu material genético, tinha uma
gestante, tinha este sonho, mas não tinha uma lei que o permitisse.
Trouxe casos de vidas suspensas, de projetos adiados, de direitos que a lei teimava em não reconhecer.
Trouxe casos que exigiam do Parlamento uma resposta e essa resposta, felizmente, foi dada, nessa altura.
Depois de uma longa discussão, em sede de especialidade, aprovou-se o acesso à PMA por todas as
mulheres, independentemente do seu estado civil ou da sua orientação sexual. Aprovou-se também a