13 DE DEZEMBRO DE 2018
47
Mas quero recordar aqui o apagão da reprogramação. Na sexta-feira passada, era «encherem o peito» e
dizerem que era só propaganda. E também diziam que era só até quarta-feira, que não perdíamos pela demora.
Ora, hoje, «meteram a viola no saco» e não quiseram discutir aqui a reprogramação do Portugal 2020, Sr.
Presidente.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, a reprogramação do Portugal 2020 traduz-se em obras concretas para melhorar a vida dos
portugueses.
Aplausos do PS.
Sim, são 1000 milhões de euros para as qualificações dos portugueses onde elas faziam mais falta: nos
adultos e no ensino profissional. São 1300 milhões de euros para a coesão territorial e são 5000 milhões de
euros para o investimento empresarial.
Resultados concretos: vão ser 20 000 postos de trabalho propiciados por este investimento empresarial, vão
ser 80 zonas de localização empresarial que vão ser apoiadas no âmbito da reprogramação e vão ser mais 60
escolas apoiadas no âmbito da reprogramação.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro do Planeamento e das Infraestruturas: — E nós trazemos aqui, sim, resultados concretos,
investimento concreto. Percebemos bem que a oposição já só pensa em falar do passado, porque não lhe
interessa discutir o presente de Portugal.
O presente de Portugal é um País mais competitivo, é um País com menos desigualdades, é um País com
menos pobreza. É um País que está a apostar no seu futuro estrategicamente, também com investimento nas
infraestruturas, também com investimento na ferrovia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Chegámos ao fim da interpelação ao Governo n.º 23/XIII/4.ª (CDS-PP) e, assim, dos
nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, com uma ordem do dia fixada pelo Grupo
Parlamentar do PSD, sobre habitação — arrendamento urbano, em que estarão em debate, na generalidade,
os seguintes projetos de lei: n.º 864/XIII/3.ª (PSD) — Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares para dedução de encargos com imóveis de jovens até 30 anos com contratos de
arrendamento; n.º 1038/XIII/4.ª (PSD) — Cria o regime jurídico do seguro de renda; n.º 1039/XIII/4.ª (PSD) —
Cria um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento do património
imobiliário público com vista ao arrendamento; n.º 1040/XIII/4.ª (PSD) — Cria o fundo de garantia para o
arrendamento; n.º 1041/XIII/4.ª (PSD) — Alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares para exclusão da tributação dos montantes das indemnizações por denúncias de contratos de
arrendamentos habitacionais de sujeitos passivos com baixo RABC; n.º 1042/XIII/4.ª (PSD) — Procede à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, para redefinição dos termos de funcionamento
da Comissão Nacional da Habitação; n.º 1043/XIII/4.ª (PSD) — Procede à sexta alteração ao Novo Regime do
Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, para aperfeiçoamento do balcão
nacional do arrendamento e atribuição de novas soluções sociais; n.º 1044/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração
ao Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, para atribuição de um subsídio para o arrendamento para famílias
numerosas e monoparentais; n.º 1045/XIII/4.ª (PSD) — Cria o regime jurídico do arrendamento urbano para
efeitos de qualificação, educação e formação; e n.º 1046/XIII/4.ª (PSD) — Alteração da taxa especial dos
rendimentos prediais.
Do ponto dois, constam votações regimentais.
Desejo a todos um resto de boa tarde.