14 DE DEZEMBRO DE 2018
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Para uma sociedade que se quer digna, tem de existir a garantia de acesso a uma habitação adequada para
todas as famílias, independentemente de onde vivem e dos seus rendimentos. É esta a sociedade que
queremos!
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, boa tarde.
Sr. Deputado Nuno Sá, a Mesa registou as inscrições de dois Srs. Deputados para lhe pedirem
esclarecimentos e também foi informada de que responderá em conjunto.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Jorge Falcato, do Bloco de Esquerda, para pedir esclarecimentos.
O Sr. Jorge Falcato Simões (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Nuno Sá, quando
falamos de legislação sobre arrendamento habitacional, temos de ter consciência de que as pessoas com
deficiência não se encontram em situação de igualdade face aos restantes cidadãos e que são discriminadas
no acesso à habitação.
Recordo que os agregados familiares que integram pessoas com deficiência são, na sua generalidade,
agregados com rendimentos mais baixos do que os das restantes famílias e encontrar uma habitação acessível
com uma renda que corresponda ao seu nível de rendimentos é quase impossível, porque implica assumir custos
acrescidos, dada a escassez de habitações com estas características no mercado. Quando, finalmente,
encontram uma habitação que possa minimamente corresponder às suas necessidades, existe ainda a despesa
que têm de assumir das adaptações imprescindíveis para o seu uso.
É, por isso, de toda a justiça a existência de normas legais que protejam os moradores com deficiência no
seu direito à habitação, dificultando a cessação dos contratos de arrendamento de agregados familiares que
tenham uma pessoa com deficiência no seu seio.
Mas não basta proteger o arrendatário com deficiência, há necessidade de proteger o agregado familiar,
entrando em consideração com todas as pessoas com deficiência que o constituem, pois as consequências de
um possível despejo não se verificam unicamente para quem tem o nome no contrato.
A minha pergunta, Sr. Deputado, é no sentido de saber quais as medidas que o Partido Socialista acha que
deverão ser adotadas para garantir o direito à habitação das pessoas com deficiência. Deverão ou não ser
consideradas todas as pessoas com deficiência que habitem em determinado fogo? Acha o Partido Socialista
que pelo facto de uma pessoa com deficiência habitar há menos de 10 anos, ou mesmo há menos de 5 anos,
num fogo não deverá ter os mesmos direitos das que habitam num fogo há mais de 15 anos? As consequências
não serão as mesmas para uns e para outros?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria
Germana Rocha, do PSD.
A Sr.ª MariaGermanaRocha (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Sá, o atual Governo fala muito,
mas faz muito pouco.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª MariaGermanaRocha (PSD): — É pródigo a anunciar, mas, em três anos de governo, concretamente
em matéria de arrendamento, nada conseguiu resolver.
Por isso, pergunto, muito concretamente, o que tem a dizer o PS relativamente à proposta do PSD que prevê
a criação do seguro de renda, que visa dar estabilidade e confiança ao arrendamento e evitar situações
extremamente complexas e injustas como aquelas em que têm ficado muitos dos fiadores, em caso de
incumprimento desses contratos de arrendamento.