I SÉRIE — NÚMERO 34
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Aproveito, por fim, para saudar a Associação Portuguesa de Criminologia, os criminólogos e as criminólogas,
os estudantes e as estudantes de criminologia que estão aqui presentes nas galerias, para saudar a sua luta e
para reafirmar a convicção de que é no interesse de todos e de todas — e não só destes profissionais, mas
também do País — que esperamos que a resolução da Assembleia da República, aprovada por unanimidade,
em 2015, seja finalmente concretizada por via da aprovação do projeto de lei do Bloco de Esquerda, trazendo,
finalmente, a justiça devida a estes profissionais.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos, agora, ao debate, na generalidade, do Projeto de
Lei n.º 959/XIII/3.ª (PCP) — Estabelece impedimentos na decisão sobre processos de institucionalização de
crianças e jovens em risco.
Para apresentar a iniciativa legislativa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dados mais recentes do Relatório CASA
2017 debruçam-se sobre a realidade de 10 410 crianças e jovens em situação de institucionalização.
Dos 7553 que se mantêm ainda em situação de acolhimento, 246 estão em acolhimento familiar e mais de
6500 em lares residenciais, sejam lares de infância e juventude, centros de acolhimento temporário ou outras
respostas. Antes do ano de 2017, 5553 destas crianças e jovens estavam já nessa situação, o que indica que é
uma situação que se arrasta ao longo dos anos.
Só 384 crianças e jovens — apenas 4%! — iniciaram e cessaram a sua situação de acolhimento no ano de
2017, o que significa que há muito para fazer quanto ao caráter temporário do acolhimento.
O PCP já afirmou, sobre esta matéria, que a institucionalização de crianças e jovens em situação de perigo,
de risco, é uma problemática complexa que merece uma atenção cuidada. Deve ser sempre a última resposta
a implementar, quando todas as outras respostas se esgotaram.
A primeira resposta deve ser a intervenção junto das famílias de origem, privilegiando-se medidas que
permitam que a criança ou o jovem permaneça no seu agregado familiar ou em contexto de família alargada, o
que implica uma avaliação rigorosa desta possibilidade e a eliminação, sempre que possível, dos riscos que
possam existir para a criança nesse mesmo contexto.
Reconhecemos, naturalmente, que há situações em que a resposta poderá passar pelo acolhimento familiar
e residencial, o que deve ser mesmo o último recurso, sendo que estas situações não podem perpetuar-se no
tempo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Defendemos que a proteção e o acompanhamento destas crianças e jovens,
das suas famílias, é uma responsabilidade primeira do Estado, por via das CPCJ (Comissões de Proteção de
Crianças e Jovens), mas também no âmbito de outros meios e de outras respostas públicas da segurança social,
da saúde, da educação e da justiça. Por isso, têm de estar garantidos todos os meios humanos e materiais
necessários para este acompanhamento, bem como para a fiscalização de todas as respostas existentes.
É com este entendimento de fundo, e pretendendo contribuir para clarificar papéis nesta realidade do
acolhimento de crianças e jovens, que o PCP apresenta esta iniciativa.
Deve haver uma clara e inequívoca separação entre quem decide sobre um processo de um menor, com a
possível adoção de medidas que passam pela institucionalização, e quem cria, participa ou gere de alguma
forma uma instituição que acolhe essas mesmas crianças.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Esta separação é uma elementar medida de segurança que visa impedir
casos de institucionalização desnecessários ou a perpetuação desta mesma medida.
O Sr. António Filipe (PCP): — Muito bem!