24 DE JANEIRO DE 2019
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A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:
O direito constitucional à saúde, conquista da Revolução de Abril, tem vindo, há décadas, a ser coartado de
instrumentos fundamentais para o concretizar.
O enfraquecimento do Serviço Nacional de Saúde tem-se traduzido na redução do financiamento, de serviços
de proximidade e de profissionais em número adequado para prestar cuidados de saúde de qualidade, em
segurança e de forma atempada.
Este enfraquecimento resulta das opções políticas de sucessivos Governos da política de direita, com o
objetivo de diminuir a resposta pública e favorecer o privado, sobretudo os grandes grupos monopolistas que
operam no setor da saúde.
O direito constitucional à saúde é fragilizado na sua amplitude por via do pagamento das taxas moderadoras
e pelo fim da gratuitidade na prestação dos cuidados de saúde. Hoje, as famílias suportam cerca de 28% dos
custos com a saúde.
As opções políticas dos sucessivos Governos da política de direita e a Lei de Bases da Saúde, de 1990,
contribuíram para o subfinanciamento crónico do SNS, levaram ao abandono do modelo de gestão participada,
democrática,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!
A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — … optando pela generalização da nomeação, encorajaram o não investimento
em equipamentos e tecnologias, a degradação progressiva dos vencimentos, das carreiras e das condições de
trabalho dos profissionais de saúde, assim como favoreceram a promiscuidade entre os setores público e privado
e a transferência de cuidados do SNS para os grandes grupos económicos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei de bases da política de saúde que hoje discutimos garante
o direito à saúde e atribui a responsabilidade da sua concretização ao Estado, através do SNS.
Retomamos os princípios fundadores do SNS, o seu caráter universal, geral e gratuito, concretizado pela
alocação de verbas através do Orçamento do Estado, imprescindíveis ao funcionamento, à modernização e à
melhoria das instalações e equipamentos, à contratação e à valorização dos profissionais.
Propomos a gestão pública, descentralizada e participada, concedendo-se autonomia administrativa e
financeira às entidades e aos estabelecimentos que o compõem.
O modelo de gestão proposto assenta na existência de órgãos colegiais, cujos membros são selecionados
por concurso público, na eleição, pelos seus pares, dos diretores clínicos, de enfermagem e dos representantes
dos outros profissionais de saúde.
Na proposta do PCP não há lugar para parcerias público-privadas, para entidades públicas empresariais; por
isso propõe-se a sua extinção.
Esta iniciativa assume claramente a separação entre os setores público, privado e social e atribui aos setores
privado e social um caráter supletivo, dizendo apenas que compete ao Estado regulá-los e fiscalizar as
atividades prestadas por estes, de acordo com o interesse público.
Assume-se também que, para o SNS funcionar, é necessária a existência de órgãos centrais, regionais e
locais, destacando-se de entre estes os sistemas locais de saúde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o direito constitucional à saúde exige que seja o Governo a definir a política
de saúde, a financiá-la, a prestá-la e a regulá-la.
A política de saúde tem âmbito nacional, estando a saúde no centro de todas as políticas, permitindo-se
assim a intervenção sobre os determinantes sociais da saúde e da produção de doença.
A política de saúde assenta no planeamento dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros
para responder às necessidades identificadas e às aquisições do progresso científico e tecnológico.
O direito constitucional à saúde exige opções claras sobre a política dos recursos humanos, política que
assenta no correto dimensionamento das dotações de trabalhadores e na sua distribuição pelo território
nacional, para que se satisfaça as necessidades da população. A política de recursos humanos tem também de
assegurar condições de trabalho dignas, a integração de todos os profissionais nas carreiras, com remunerações
adequadas, de forma a incentivar e valorizar o regime de trabalho a tempo completo e a dedicação exclusiva ao
SNS.