I SÉRIE — NÚMERO 43
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O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, antes de mais,
cumprimentar o Partido Social Democrata por este agendamento. Traz-nos duas iniciativas, uma das quais já
tivemos oportunidade de votar na sessão legislativa anterior, e o CDS acompanhou-a.
Começando por essa iniciativa, o projeto de resolução que recomenda ao Governo a atribuição ao Provedor
de Justiça da função de coordenar e monitorizar a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança em
Portugal, quero, antes de mais, dizer o seguinte: praticamente todos os partidos têm iniciativas desta natureza
ou sobre matérias ligadas a esta realidade. Ou seja, é reconhecidamente importante, senão mesmo prioritário,
o acompanhamento, a monitorização, da Convenção e há várias situações ligadas à implementação da proteção
e promoção dos direitos da criança que aconselham que esse acompanhamento seja efetuado.
Portanto, a primeira perplexidade por parte do CDS — que já na altura teve oportunidade de manifestar,
aquando da discussão e votação da proposta apresentada pelo Partido Socialista, que agora é acompanhada
muito de perto pela iniciativa do PAN — é a de saber como é que, em relação a uma matéria absolutamente
essencial que diz respeito às crianças, uma matéria suprapartidária, alargada, que não tem qualquer conotação,
em que o que está em causa é o cumprimento de obrigações internacionais, não há um esforço no sentido de
consensualizar a solução final. Como é que, numa matéria desta importância e abrangência, os partidos na
Assembleia não são capazes de consensualizar uma solução. Isto é estranho, até porque, além de mais,
também diz respeito ao cumprimento de obrigações internacionais.
Por isso, o CDS sempre se disponibilizou, quer em relação a esta iniciativa, que acompanhamos mais de
perto — e diremos já porquê —, quer em relação a outras.
O que nos parece essencial é que a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança, à
semelhança do que acontece, por exemplo, com a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência, deve ser assegurada, preferencialmente, por um organismo independente e com autonomia
face ao Governo.
Parece-me que esta solução que é trazida pelo PSD tem essa vantagem em relação àquela que é
protagonizada por outros partidos. Independentemente de ser esta ou não, o essencial é consensualizarmos
uma solução e, em nosso entender, esta deve ser assegurada, preferencialmente, por quem tem independência
face ao Governo.
A Sr.ª Deputada Susana Amador disse que a solução que o PS protagoniza já está na lei, mas a perplexidade
é a de que a solução protagonizada pelo PSD, de alguma forma, também já está na lei, porque a Provedoria de
Justiça também tem esta competência. Isso é que é ridículo e nós deveríamos ter a capacidade de o resolver.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Para terminar, Sr. Presidente, quanto ao projeto de lei sobre
o ingresso nas magistraturas, nomeadamente a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e
funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), integrando uma cadeira sobre esta natureza,
naturalmente que o acompanhamos. Creio que é da maior importância e, portanto, associamo-nos também
neste ponto às iniciativas do PSD.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do
PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, relativamente a esta matéria — uma matéria importante e
relevante, porque estão em causa soluções legislativas que têm a ver com a salvaguarda e a promoção dos
direitos das crianças —, não acompanhamos as propostas que o PSD aqui traz por discordância relativamente
às soluções apresentadas. Não que os resultados da sua aprovação fossem um mal — não, não o seriam! —,
mas, de facto, não são soluções que preconizemos.
Uma das propostas do PSD é a de inscrever na lei a obrigação de o Centro de Estudos Judiciários incorporar
uma área de estudo que incida sobre a Convenção sobre os Direitos das Crianças.