I SÉRIE — NÚMERO 43
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proteção de crianças e jovens em perigo, esta não está habilitada à atuação proativa em todas as áreas do
âmbito desta Convenção.
Sabemos bem que as CPCJ (comissões de proteção de crianças e jovens) nunca tiveram e continuam a não
ter, sequer, os recursos e meios necessários às competências estritas de proteção, quanto mais para tudo o
resto. Sabemos bem que o alargamento de competências não sairá do papel.
Também consideramos que atribuir a coordenação e monitorização da aplicação da Convenção ao Provedor
de Justiça não é solução eficiente. O Provedor-Adjunto não se ocupa unicamente de crianças, mas também de
idosos e de pessoas com deficiência, e a sua atuação não é proativa — nem tem forma de o ser! —, mas, sim,
reativa em assuntos pontuais, nomeadamente perante denúncias específicas.
O Bloco de Esquerda defende, como, aliás, defendem várias instâncias internacionais e europeias, a criação
da Provedoria da Criança, à semelhança do que já existe em cerca de 70 países, desde 1979.
Várias instâncias europeias e internacionais — a ONU, o Conselho da Europa —, recomendam aos Estados
a criação da Provedoria da Criança, com garantias de independência do poder político e económico e com a
missão de promover o cumprimento dos direitos e interesses das crianças e dos jovens de forma proativa, com
competências — para além da competência de defesa das crianças face a denúncias concretas — para a
fiscalização, para a realização de estudos e diagnósticos, para a elaboração de propostas aos decisores
políticos, para a divulgação, sensibilização e formação.
Em consequência da inexistência, no nosso País, de uma figura tutelar que a proteja, a criança portuguesa
tem vindo a ser tratada com inaceitável iniquidade em relação às restantes crianças europeias.
Por isso, o Bloco de Esquerda vai propor, em sede de 1.ª Comissão, a criação de um grupo de trabalho com
vista ao estudo, à análise e à elaboração do estatuto da provedoria da criança, com a participação de crianças
e jovens e de especialistas com competência em matéria de infância e juventude.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de feito o debate, parece-me que há
algumas notas a retirar.
A verdade é que os grupos parlamentares não conseguem chegar a um consenso relativamente a uma
matéria que é tão simples e que trata apenas da monitorização da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Quanto a este objetivo, todos sabemos, todos fomos alertados para esta necessidade e todos temos esta
consciência. O Grupo Parlamentar do PSD só tem a lamentar — essa é a divergência que temos, que lamento
— que não consigamos concretizar, na prática, este objetivo e perceber que a Provedoria de Justiça é um órgão
independente, com consagração constitucional, em cujas competências cabe, como já referi, sem sombra de
dúvida, esta concretização da monitorização da Convenção dos Direitos da Criança.
Ao Sr. Deputado António Filipe, que há pouco referiu que atribuir esta competência à Provedoria de Justiça
dá a ideia de que estamos a enfrascá-la com mais competências, gostaria de lembrar que o anterior Provedor
de Justiça mostrou, também ele, aceitação desta incumbência, rejeitando, de resto, que a mesma pudesse ser
atribuída a outra entidade que fosse criada para este efeito.
A esquerda, neste Parlamento, aquilo que pretende é a duplicação de funções,…
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Isso!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — … a duplicação de organismos.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Mais: quando a atual Provedora de Justiça foi questionada sobre esta matéria,
em audição na 1.ª Comissão e durante a discussão num grupo de trabalho, também ela defendeu que a
Provedoria de Justiça é o lugar de vocação natural para acolher esta atribuição. Disse, sim, e nós também o