25 DE JANEIRO DE 2019
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Tal como temos vindo a afirmar em todas estas discussões, entendemos que a defesa efetiva dos direitos
das crianças constitui, obviamente, um imperativo constitucional e é um dos combates mais relevantes do nosso
tempo.
Como temos vindo a referir, nesse combate, precisamos de um trabalho integrado, coordenado e articulado,
porque a eficácia da intervenção social na infância não se faz de forma desgarrada, com iniciativas ou
apontamentos parcelares, mas num quadro de articulação abrangente, com uma estratégia de intervenção
específica que convoca a segurança social, a saúde, a justiça e a educação.
No Partido Socialista, temos defendido e estamos a concretizar uma agenda permanente para a defesa dos
direitos das crianças. Quando reforçamos a ação social escolar, estamos a reforçar a proteção das nossas
crianças; quando repomos rendimentos às famílias, aprofundamos a justiça da distribuição desses rendimentos;
quando aumentamos as pensões e todas as prestações sociais, atualizamos e reforçamos, sucessivamente, em
todos os Orçamentos do Estado, o abono de família, agora, para as crianças entre os 12 e os 36 meses.
Temos esta preocupação de um combate permanente e sem tréguas à pobreza infantil, criando também a
inversão da exclusão social, que, como sabemos, aumentou exponencialmente com a governação à direita.
Este tem sido o nosso caminho, o caminho da inversão, da reposição e do reforço da proteção dos direitos
da criança, porque entendemos que é esse o caminho justo.
Em relação às propostas que estão hoje, aqui, em discussão, nomeadamente, ao projeto de resolução do
PSD — que, aliás, foi rejeitado na sessão legislativa anterior e é agora reposto —, que visa atribuir ao Provedor
de Justiça a função de monitorização da aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, tal como
afirmámos anteriormente, entendemos que essa monitorização e essa atribuição à Provedoria de Justiça não
nos parece fazer sentido, uma vez que, de acordo com a lei e o regime jurídico de 2015, cabe à Comissão
Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens acompanhar essa mesma proteção e
aplicação. E isto é estabelecido de forma muito expressa e clara: planear, acompanhar e avaliar uma estratégia
nacional para a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança e elaborar um plano nacional plurianual
de promoção e proteção desses direitos. Ou seja, o regime jurídico de 2015 é claro e inequívoco em relação à
atribuição dessas competências à Comissão Nacional.
O que temos de fazer é reforçar os meios, os recursos da Comissão Nacional, evitar duplicações e, acima
de tudo, como propusemos na sessão legislativa passada, criar um observatório que possa monitorizar e
qualificar a sua ação. Por isso, revemo-nos no projeto do PAN, que, aliás, segue a iniciativa do partido Socialista
da sessão anterior.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, tenha atenção ao tempo, por favor.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, termino em seguida.
No que diz respeito ao Projeto de Lei n.º 1059/XIII/4.ª, do PSD, sobre a inclusão da Convenção sobre os
Direitos da Criança nas magistraturas e na formação dos magistrados, alterando a lei de 2008, entendemos que,
no plano de estudos do CEJ (Centro de Estudos Judiciários), na formação de 1.º ciclo, já consta a Convenção
sobre os Direitos da Criança, estando também inscrita na formação contínua. Portanto, o sistema dá resposta a
estas preocupações.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Colocamos ainda ao PSD a questão de saber se devemos especificar uma
convenção, em detrimento de outras, uma vez que há outras convenções com esta dimensão universal.
Contem com o Partido Socialista, para continuar a afirmar a defesa dos direitos da criança, a sua participação
e a sua devida auscultação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Filipe
Anacoreta Correia, do CDS-PP.