1 DE FEVEREIRO DE 2019
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Soares, do
PS.
O Sr. Luís Soares (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Quero começar também por
cumprimentar os peticionários e neles cumprimentar todos os técnicos auxiliares de saúde que desempenham,
de facto, funções determinantes naquilo que é a prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.
Discutimos, hoje, uma petição, mas também um projeto de lei do PAN. Se, no que diz respeito à petição, o
Partido Socialista acompanha as legítimas pretensões dos peticionários de verem regulamentada a sua carreira,
temos de dizer que não acompanhamos com o voto favorável a pretensão do PAN de regulamentação do acesso
à profissão.
O Governo tem feito, com ações concretas, a defesa desta classe profissional, aumentando o número de
profissionais e, como dizia o Sr. Deputado Miguel Santos, incluindo no seu programa eleitoral precisamente a
regulamentação da carreira como um dos seus compromissos.
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!
O Sr. Luís Soares (PS): — O mandato não está acabado. Houve mandatos que acabaram, e sobre esta
matéria não ouvimos absolutamente nada.
A Sr.ª MariaAntónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem lembrado!
O Sr. Luís Soares (PS): — Mas porque é que acompanhamos as pretensões dos peticionários? Primeiro,
porque são pretensões legítimas e justas.
Os técnicos auxiliares de saúde são uma profissão importante na prestação de cuidados de saúde e, apesar
de estarem integrados na carreira geral do Estado como assistentes operacionais, o Partido Socialista
reconhece que os conteúdos funcionais destes profissionais, anteriormente designados como auxiliares de ação
médica, são substancialmente diferentes dos conteúdos funcionais dos restantes profissionais integrados na
carreira geral do Estado.
Por outro lado, o PS também reconhece que estes profissionais, por exercerem funções na área da saúde,
funções específicas, estão sujeitos a deveres funcionais diferentes, mais exigentes do que os da carreira geral
que está em vigor. Aliás, só assim se compreende que, em 2010, a República tenha reconhecido esta
diferenciação, com a criação do curso profissional de técnico auxiliar de saúde.
Concluindo, se não concordamos com todas as dimensões da petição, o Partido Socialista acompanha a
principal, a que a petição privilegia, que é a pretensão de regulamentação da carreira.
Mas porque é que não acompanhamos o projeto de lei do PAN? Não sei se as Sr.as Deputadas e os Srs.
Deputados se aperceberam, mas aquilo que o projeto de lei do PAN defende é diferente daquilo que são as
pretensões dos peticionários.
O PS não pode acompanhar esta iniciativa por uma razão simples: porque ela, de facto, não vai ao encontro
daquilo que os peticionários pretendem. Pelo contrário, o que o projeto defende não é a regulamentação da
carreira, mas a regulamentação do acesso à profissão. E, na opinião do PS, não há nada que justifique, não há
nada que fundamente o condicionamento no acesso a esta profissão.
Por isso, o Partido Socialista diz «sim» à regulamentação da carreira o mais rápido possível, mas não
queremos o condicionamento no acesso à profissão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluímos, assim, a apreciação conjunta da Petição
n.º 468/XIII/3.ª e do Projeto de Lei n.º 1073/XIII/4.ª.
Cumpre-me agora anunciar a agenda para a reunião plenária de amanhã, que terá início às 10 horas.
No primeiro ponto, teremos a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 1788/XIII/3.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo a criação do Registo Nacional da Esclerose Múltipla (RNEM), 1664/XIII/3.ª (PS) —