1 DE FEVEREIRO DE 2019
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oncológicos, quer se curem quer não se curem, tenham esperança em vir a ter uma vida com qualidade à sua
espera e com a maior dignidade que os serviços de saúde lhes podem oferecer.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — No dia em que a Assembleia da República vai evocar o Dia de Memória
do Holocausto, é muito bom para todos nós que também possamos olhar para a frente e prepararmo-nos para
a criação do Dia Nacional da Esperança.
Aplausos do PS.
A Mesa associa-se aos subscritores da petição, saúda-os e cumprimenta-os.
Passamos ao último ponto da nossa agenda, que consta da apreciação da Petição n.º 468/XIII/3.ª (João José
Roque Batista Fael e outros) — Regulamentação da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, juntamente com, na
generalidade, o Projeto de Lei n.º 1073/XIII/4.ª (PAN) — Regulamenta a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde.
Para apresentar a iniciativa do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo por saudar os
peticionários desta iniciativa.
Com a revisão do regime de carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas, pela Lei n.º 12-
A/2008, de 27 de fevereiro, a categoria de auxiliar de ação médica deixou de estar definida de forma autónoma,
passando a estar incluída na carreira de assistente operacional. A inclusão dos técnicos auxiliares de saúde
numa categoria de carácter geral impossibilitou que tenham ficado definidos os conteúdos funcionais inerentes
ao desempenho das suas funções, deixando ao livre arbítrio das chefias a designação das tarefas da sua
competência e obrigação. Esta situação, para além de provocar situações de conflito entre os vários
profissionais, tem ainda como consequência que os técnicos auxiliares de saúde acabem por desempenhar
tarefas que não são da sua competência, colocando, assim, em causa a qualidade dos cuidados prestados e a
segurança do doente.
Atendendo às elevadas obrigações e riscos resultantes do exercício da profissão, é essencial que os técnicos
auxiliares de saúde tenham uma regulamentação compatível com as funções desempenhadas. É necessário
valorizar e dignificar estes profissionais, assim como reconhecer a especificidade das suas funções.
Assim, com o projeto de lei do PAN que hoje discutimos, pretendemos regulamentar a atividade de técnico
auxiliar de saúde, definindo claramente as suas competências técnicas, a estrutura de carreira e as funções
desempenhadas, conferindo maior dignidade a esta profissão, que é da maior importância para o Serviço
Nacional de Saúde, representando 20% do pessoal do SNS e sendo a terceira força produtiva nos hospitais e
centros de saúde.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moisés Ferreira
do BE.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Mais uma vez em nome
do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, quero cumprimentar os peticionários que se dirigem à Assembleia
da República reivindicando algo muito justo, que é uma carreira. Uma carreira para aqueles que, atualmente,
são os assistentes operacionais na área da saúde, mas que deveriam ser os técnicos auxiliares de saúde, com
uma carreira própria que reconhecesse a especificidade do seu trabalho.
São cerca de 25 000 os profissionais que trabalham como assistentes operacionais no Serviço Nacional de
Saúde e que deveriam ser técnicos auxiliares de saúde no Serviço Nacional de Saúde. Sem eles, o Serviço
Nacional de Saúde não funciona, não é possível prestar cuidados de saúde. Sem eles, não há cirurgias. E
quantas vezes sabemos que há cirurgias, até programadas, que são adiadas porque não houve um assistente
operacional disponível para, por exemplo, garantir a limpeza e a esterilização da sala.
Estes profissionais são importantíssimos para garantir um combate efetivo às infeções hospitalares. Sem
eles, não há prestação de cuidados aos utentes, porque eles são a primeira linha dessa prestação de cuidados.