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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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1968/XIII/4.ª (BE) — Contempla uma data limite para a transferência do primeiro montante referente a bolsas de

estudo para estudantes do ensino superior, que baixa à 8.ª Comissão, 1969/XIII/4.ª (BE) — Plano de emergência

para o alojamento estudantil, que baixa à 8.ª Comissão, e 1970/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de uma tabela

nacional de taxas e emolumentos no ensino superior público, que baixa à 8.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje consta do debate

quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, sobre políticas

sociais.

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Primeiro-Ministro, António Costa, que aproveito para cumprimentar,

tal como os restantes membros do Governo presentes.

O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as Deputadas e

Srs. Deputados: Neste ano celebram-se 40 anos da aprovação, nesta Assembleia, da Lei n.º 56/79 que,

concretizando o direito constitucional à saúde, criou o Serviço Nacional de Saúde (SNS), universal, geral e

tendencialmente gratuito. Foi no dia 28 de junho de 1979, concluindo um processo legislativo iniciado em

novembro do ano anterior com a apresentação do Projeto de Lei 157/I, subscrito por três Deputados cuja

memória quero aqui recordar: António Arnaut, Mário Soares e Francisco Salgado Zenha.

Aplausos do PS.

Nestes 40 anos, o Serviço Nacional de Saúde afirmou-se como a mais importante conquista social da

Revolução de Abril, garantido progressivamente a cada portuguesa e a cada português o acesso a cada vez

melhores cuidados de saúde, independentemente da sua condição económica ou do seu local de residência. O

Serviço Nacional de Saúde é um projeto sempre inacabado, porque cada dia exige o esforço de o melhorar,

aproximando-o dos cidadãos, respondendo a novas necessidades, a um maior grau de exigência, adaptando-o

a novas condições demográficas, acompanhando a constante inovação terapêutica e tecnológica.

Nestes 40 anos, o Serviço Nacional de Saúde evoluiu para uma rede composta por mais de 1000 unidades

de cuidados de saúde primários e cerca de meia centena de estabelecimentos hospitalares, que respondem

diariamente a novos desafios de eficácia e eficiência, num quadro onde as necessidades são sempre ilimitadas

e imediatas e os recursos sempre e necessariamente finitos.

Tem, por isso, especial significado estarmos neste ano a rever a Lei de Bases da Saúde, clarificando aquilo

que não pode mais deixar de ser clarificado.

Os notáveis ganhos em saúde que o Serviço Nacional de Saúde trouxe aos portugueses criaram um enorme

consenso social que tem obrigado a disfarçar a profunda incompatibilidade ideológica que, até hoje, mantêm

com o Serviço Nacional de Saúde aqueles que votaram contra a sua criação em 1979, que o quiseram extinguir

em 1982, e que, depois, o procuraram diluir na Lei de Bases da Saúde em 1990.

Aplausos do PS.

Sim, há pelo menos duas visões sobre a forma como se concretiza o direito à saúde. Sem rodeios e com

orgulho, a nossa visão é a da Constituição, é a visão dos fundadores do Serviço Nacional de Saúde.

É por isso que o primeiro propósito da proposta de lei que o Governo apresentou nesta Assembleia visa

precisamente pôr termo a estes 28 anos de equívoco, reafirmando a matriz originária da Constituição, expressa

no notável acórdão do Tribunal Constitucional, de 11 de abril 1984, de que foi relator o então Conselheiro Vital

Moreira, e que explicita que o direito à saúde é, desde logo, um direito às adequadas atividades e prestações

do Estado que se organizam de uma forma própria, que é o Serviço Nacional de Saúde.

Assim, com esta iniciativa, reconciliaremos a Lei de Bases da Saúde com a Lei de Bases do Serviço Nacional

de Saúde e, assim, honramos o legado de Arnaut, de Soares e de Zenha.

Aplausos do PS.