7 DE FEVEREIRO DE 2019
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1968/XIII/4.ª (BE) — Contempla uma data limite para a transferência do primeiro montante referente a bolsas de
estudo para estudantes do ensino superior, que baixa à 8.ª Comissão, 1969/XIII/4.ª (BE) — Plano de emergência
para o alojamento estudantil, que baixa à 8.ª Comissão, e 1970/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de uma tabela
nacional de taxas e emolumentos no ensino superior público, que baixa à 8.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a nossa ordem do dia de hoje consta do debate
quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, sobre políticas
sociais.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Primeiro-Ministro, António Costa, que aproveito para cumprimentar,
tal como os restantes membros do Governo presentes.
O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as Deputadas e
Srs. Deputados: Neste ano celebram-se 40 anos da aprovação, nesta Assembleia, da Lei n.º 56/79 que,
concretizando o direito constitucional à saúde, criou o Serviço Nacional de Saúde (SNS), universal, geral e
tendencialmente gratuito. Foi no dia 28 de junho de 1979, concluindo um processo legislativo iniciado em
novembro do ano anterior com a apresentação do Projeto de Lei 157/I, subscrito por três Deputados cuja
memória quero aqui recordar: António Arnaut, Mário Soares e Francisco Salgado Zenha.
Aplausos do PS.
Nestes 40 anos, o Serviço Nacional de Saúde afirmou-se como a mais importante conquista social da
Revolução de Abril, garantido progressivamente a cada portuguesa e a cada português o acesso a cada vez
melhores cuidados de saúde, independentemente da sua condição económica ou do seu local de residência. O
Serviço Nacional de Saúde é um projeto sempre inacabado, porque cada dia exige o esforço de o melhorar,
aproximando-o dos cidadãos, respondendo a novas necessidades, a um maior grau de exigência, adaptando-o
a novas condições demográficas, acompanhando a constante inovação terapêutica e tecnológica.
Nestes 40 anos, o Serviço Nacional de Saúde evoluiu para uma rede composta por mais de 1000 unidades
de cuidados de saúde primários e cerca de meia centena de estabelecimentos hospitalares, que respondem
diariamente a novos desafios de eficácia e eficiência, num quadro onde as necessidades são sempre ilimitadas
e imediatas e os recursos sempre e necessariamente finitos.
Tem, por isso, especial significado estarmos neste ano a rever a Lei de Bases da Saúde, clarificando aquilo
que não pode mais deixar de ser clarificado.
Os notáveis ganhos em saúde que o Serviço Nacional de Saúde trouxe aos portugueses criaram um enorme
consenso social que tem obrigado a disfarçar a profunda incompatibilidade ideológica que, até hoje, mantêm
com o Serviço Nacional de Saúde aqueles que votaram contra a sua criação em 1979, que o quiseram extinguir
em 1982, e que, depois, o procuraram diluir na Lei de Bases da Saúde em 1990.
Aplausos do PS.
Sim, há pelo menos duas visões sobre a forma como se concretiza o direito à saúde. Sem rodeios e com
orgulho, a nossa visão é a da Constituição, é a visão dos fundadores do Serviço Nacional de Saúde.
É por isso que o primeiro propósito da proposta de lei que o Governo apresentou nesta Assembleia visa
precisamente pôr termo a estes 28 anos de equívoco, reafirmando a matriz originária da Constituição, expressa
no notável acórdão do Tribunal Constitucional, de 11 de abril 1984, de que foi relator o então Conselheiro Vital
Moreira, e que explicita que o direito à saúde é, desde logo, um direito às adequadas atividades e prestações
do Estado que se organizam de uma forma própria, que é o Serviço Nacional de Saúde.
Assim, com esta iniciativa, reconciliaremos a Lei de Bases da Saúde com a Lei de Bases do Serviço Nacional
de Saúde e, assim, honramos o legado de Arnaut, de Soares e de Zenha.
Aplausos do PS.