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I SÉRIE — NÚMERO 62

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A intervenção de três órgãos de soberania diferentes garante reguladores independentes, soluções

consensuais e órgãos eficazes. É uma solução que o CDS defende há já quase 10 anos e hoje, apesar de muitas

alterações terem já sido introduzidas, designadamente através de uma nova lei-quadro, continua a fazer sentido.

Aplausos do CDS-PP.

Queremos aplicá-la ao Banco de Portugal, mas também à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos

de Pensões, à CMVM, à Autoridade da Concorrência, à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, à

Autoridade Nacional de Comunicações, à Autoridade Nacional de Aviação Civil, ao IMT (Instituto da Mobilidade

e dos Transportes, I.P.), à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e à Entidade Reguladora

da Saúde.

Concluindo, deve ficar claro que esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas da banca

em Portugal nem todos os problemas da regulação em Portugal. Não confundimos problemas de supervisão

com problemas bem reais de gestão que atravessaram vários bancos e trouxemos aqui ao Parlamento muitas

outras propostas concretas que aguardam há dois anos que o Governo diga finalmente o que quer fazer nesta

matéria.

Aplausos do CDS-PP.

Mas sabemos também que a partilha de responsabilidades e o aumento de entidades, que o Governo parece

agora defender como reforma da supervisão, pode melhorar a eficácia, mas pode também ter como resultado o

alijar de responsabilidades de uns para os outros, como já vimos em muitos casos no passado e aparentemente

continuamos a ver no Montepio.

Compreendemos que é uma proposta que pode levantar algumas questões, designadamente de natureza

constitucional, por não estar expressamente prevista esta competência do Presidente da República. Por isso

mesmo, a pusemos novamente com frontalidade em cima da mesa logo no início da Legislatura, em 2017,

fazendo um apelo a todos os partidos neste Parlamento para que ponderassem nela com tempo, com serenidade

e com responsabilidade.

Passaram dois anos, Srs. Deputados, e agora, que estamos já no fim da Legislatura, há uma coisa que

parece, ou parecerá, óbvia a todos os que nos estão a ver lá fora: se todos concordamos que esta é a melhor

forma de nomear estes reguladores, então de certeza que será possível aprovar este projeto de lei. Já houve

muito tempo para ponderar, agora é a hora de decidir!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, inscreveram-se, para lhe pedir esclarecimentos, seis Srs. Deputados.

Como pretende responder?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Respondo a conjuntos de dois, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Assim sendo, tem, desde já, a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, do

Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Cecília

Meireles: A ideia da nomeação das entidades administrativas independentes pelo Presidente da República, sob

proposta do Governo e após a respetiva audição na Assembleia da República, é uma ideia do PSD que foi

lançada em 2007.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — O PSD foi, assim, o primeiro partido a defender a nomeação destas

entidades de forma tripartida numa altura em que outro partido não o defendia.