15 DE MARÇO DE 2019
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O Sr. LuísMonteiro (BE): — Exatamente!
A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Parece uma pergunta simples de se fazer. Já havia falhas graves, já se
sabia que o Governador era incompetente e, ainda assim, reconduziu-se o Governador à frente do Banco de
Portugal para mais um mandato de cinco anos. Porquê?
Terceira questão: se o problema é a incompetência ou a incapacidade do Banco de Portugal para
supervisionar o sistema financeiro, porque é que o projeto que o CDS agora apresenta não toca nas regras de
exoneração do Governador do Banco de Portugal? É que o problema não é a forma como se nomeia, o problema
é a forma como se retira um governador incompetente. E sobre isso não me parece que este projeto traga nada
de novo e que resolva o problema. Aliás, parece-me mais que este projeto serve para resolver um problema do
CDS e não necessariamente da supervisão bancária.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do PCP.
A Sr.ª CarlaCruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, o CDS traz hoje
a discussão um projeto de lei que visa estabelecer «o regime de nomeação e cessação de funções dos membros
dos órgãos de direção das entidades administrativas independentes».
O CDS, com o seu afã de legislar para tentar branquear as suas responsabilidades passadas, esqueceu-se
de proceder à alteração da lei-quadro das entidades administrativas independentes por si criada.
Por isso, caso este projeto fosse aprovado, teria de se perguntar: qual a legislação que se aplicaria no
momento de nomeação? A lei-quadro ou a atual?
Mais: diz o CDS que, com esta iniciativa, quer aumentar a independência destas entidades administrativas.
Porém, a realidade mostra-nos que se há uma marca das entidades ditas independentes é que em nada são
independentes. Servem apenas para a suposta neutralidade técnica, mas, no fundamental, estas entidades
reguladoras servem como um segundo governo não responsabilizado perante os eleitores e com decisões em
relação às quais o Governo nada diz.
Vejamos o caso da Entidade Reguladora da Saúde. No relatório publicado em fevereiro do corrente ano,
relativo às deliberações concluídas durante o 4.º trimestre de 2018, constata-se que, das 28 deliberações
emitidas, apenas 6 são relativas a entidades privadas, 4 a PPP (parcerias público-privadas) e 18 a
estabelecimentos do SNS (Serviço Nacional de Saúde).
Este singelo exemplo revela bem a não independência destas entidades. Só existem problemas no SNS?
Claro que não! Mas é mais fácil e apetecível regular o público do que o privado.
Sr.ª Deputada, quero perguntar-lhe, muito em concreto, quando temos este padrão de atuação das entidades
ditas «independentes», acha mesmo que é mudando a forma de nomeação que se altera? O PCP reafirma que
não!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria começar por agradecer às Sr.as Deputadas
Mariana Mortágua e Carla Cruz as perguntas que me dirigiram.
Em primeiro lugar, indo por partes, gostaria de explicar a razão pela qual nos abstivemos no parecer da 1.ª
Comissão. Sr.ª Deputada, já vi muitas formas de impedir a discussão de projetos e sei muito bem que uma delas
é metê-los na gaveta ainda antes de chegarem ao Plenário.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ora, queríamos discuti-lo em Plenário. Naturalmente que sim!
Queríamos discutir este assunto em Plenário e, por isso, nos abstivemos no parecer.