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15 DE MARÇO DE 2019

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O Sr. LuísMonteiro (BE): — Exatamente!

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Parece uma pergunta simples de se fazer. Já havia falhas graves, já se

sabia que o Governador era incompetente e, ainda assim, reconduziu-se o Governador à frente do Banco de

Portugal para mais um mandato de cinco anos. Porquê?

Terceira questão: se o problema é a incompetência ou a incapacidade do Banco de Portugal para

supervisionar o sistema financeiro, porque é que o projeto que o CDS agora apresenta não toca nas regras de

exoneração do Governador do Banco de Portugal? É que o problema não é a forma como se nomeia, o problema

é a forma como se retira um governador incompetente. E sobre isso não me parece que este projeto traga nada

de novo e que resolva o problema. Aliás, parece-me mais que este projeto serve para resolver um problema do

CDS e não necessariamente da supervisão bancária.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz, do PCP.

A Sr.ª CarlaCruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, o CDS traz hoje

a discussão um projeto de lei que visa estabelecer «o regime de nomeação e cessação de funções dos membros

dos órgãos de direção das entidades administrativas independentes».

O CDS, com o seu afã de legislar para tentar branquear as suas responsabilidades passadas, esqueceu-se

de proceder à alteração da lei-quadro das entidades administrativas independentes por si criada.

Por isso, caso este projeto fosse aprovado, teria de se perguntar: qual a legislação que se aplicaria no

momento de nomeação? A lei-quadro ou a atual?

Mais: diz o CDS que, com esta iniciativa, quer aumentar a independência destas entidades administrativas.

Porém, a realidade mostra-nos que se há uma marca das entidades ditas independentes é que em nada são

independentes. Servem apenas para a suposta neutralidade técnica, mas, no fundamental, estas entidades

reguladoras servem como um segundo governo não responsabilizado perante os eleitores e com decisões em

relação às quais o Governo nada diz.

Vejamos o caso da Entidade Reguladora da Saúde. No relatório publicado em fevereiro do corrente ano,

relativo às deliberações concluídas durante o 4.º trimestre de 2018, constata-se que, das 28 deliberações

emitidas, apenas 6 são relativas a entidades privadas, 4 a PPP (parcerias público-privadas) e 18 a

estabelecimentos do SNS (Serviço Nacional de Saúde).

Este singelo exemplo revela bem a não independência destas entidades. Só existem problemas no SNS?

Claro que não! Mas é mais fácil e apetecível regular o público do que o privado.

Sr.ª Deputada, quero perguntar-lhe, muito em concreto, quando temos este padrão de atuação das entidades

ditas «independentes», acha mesmo que é mudando a forma de nomeação que se altera? O PCP reafirma que

não!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria começar por agradecer às Sr.as Deputadas

Mariana Mortágua e Carla Cruz as perguntas que me dirigiram.

Em primeiro lugar, indo por partes, gostaria de explicar a razão pela qual nos abstivemos no parecer da 1.ª

Comissão. Sr.ª Deputada, já vi muitas formas de impedir a discussão de projetos e sei muito bem que uma delas

é metê-los na gaveta ainda antes de chegarem ao Plenário.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ora, queríamos discuti-lo em Plenário. Naturalmente que sim!

Queríamos discutir este assunto em Plenário e, por isso, nos abstivemos no parecer.