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15 DE MARÇO DE 2019

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mas gostava de lhe dizer que se acha que é possível alguma coisa

mudar, se acha que também o Parlamento deve ter um papel diferente nesta nomeação, então, tem aqui uma

excelente oportunidade. Vote a favor e faça corresponder o seu voto ao que diz.

Aliás, será uma experiência nova para o PCP, que, nos últimos três anos, tem andado sistematicamente a

dizer uma coisa e a votar noutra.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Se quer ser Deputada na Venezuela, tem de se candidatar lá!

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Cecília Meireles, tem mais dois pedidos de esclarecimento.

O primeiro cabe ao Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, parece que há aqui um

problema entre o PSD e o CDS de paternidade quanto à ideia, mas sobre isso queria dizer apenas: entendam-

se!

Sr.ª Deputada Cecília Meireles, certamente estará recordada que, quando, há menos de dois anos,

discutimos, na Assembleia da República, as alterações à Lei-quadro das entidades administrativas

independentes, que tiveram, aliás, um forte contributo de Os Verdes, apresentámos propostas não só para

procurar moralizar os salários dos administradores mas também para reforçar o regime de incompatibilidades e

impedimentos e, sobretudo, para garantir a independência e a transparência nos processos de nomeação.

De facto, e sem perdermos de vista a posição de fundo que Os Verdes têm em matéria de regulação

independente, a verdade é que, estando essa regulação efetivada, consideramos que, enquanto existir, deve

ser gerida com rigor, isenção, transparência e, sobretudo, com total independência.

É mesmo necessário encontrar mecanismos para evitar situações como as que se verificaram no passado,

quando, por exemplo, o Governo PSD/CDS ignorou completamente o parecer emitido pela Assembleia da

República, tendo nomeado administradores a quem havia sido atribuído parecer negativo por parte desta

Assembleia.

Aliás, um dos casos passou-se mesmo com uma nomeação que transitou diretamente do gabinete do ex-

Secretário de Estado Sérgio Monteiro para uma entidade reguladora, apesar do parecer negativo da comissão

especializada da Assembleia da República. Portanto, é mesmo necessário alterar o processo de nomeação.

Mas não nos parece que a solução que o CDS-PP nos apresenta seja a mais adequada, como, de resto, já

tivemos oportunidade de dizer noutras alturas. Consideramos que a solução passa pelo reforço do papel da

Assembleia da República, nomeadamente no processo de nomeação, relativizando o papel do Governo, cujos

interesses imediatos nos mercados regulados por estas entidades constituem um maior risco de

instrumentalização.

Por isso, parece-nos que, para garantir a independência, bastaria que o parecer da Assembleia da República

fosse vinculativo, ou seja, os membros do conselho de administração passariam a ser designados, após parecer

obrigatório e vinculativo da Assembleia da República, a pedido do Governo e acompanhado do parecer da

CReSAP (Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública).

O que queria perguntar-lhe, Sr.ª Deputada, é se considera que é mesmo necessário entrarmos por caminhos

que chocam com os preceitos constitucionais para garantir a independência das entidades administrativas

independentes, quando bastaria simplesmente que o parecer da Assembleia da República fosse vinculativo,

sem envolver a intervenção do Presidente da República, que, como é comummente aceite, inclusivamente pelo

CDS, choca com preceitos constitucionais.

Sr.ª Deputada, há ainda um outro aspeto de natureza mais técnica e formal que tem que ver com o facto de

o CDS propor uma lei específica para a nomeação dos administradores das entidades administrativas

independentes quando temos uma lei-quadro dessas entidades.

A nosso ver, seria muito mais sensato e muito mais correto, até do ponto de vista legislativo, que esta matéria

estivesse prevista e consagrada na própria lei-quadro e não numa lei avulsa. Mas esta é uma questão secundária

face ao que está em causa, pois o que pretendemos perceber, de facto, são os motivos que levam o CDS-PP a