I SÉRIE — NÚMERO 62
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Segue-se, no terceiro ponto, a discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 2001/XIII/4.ª (PS) —
Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as condições de trabalho em centros de contacto
(call centers), 1948/XIII/4.ª (BE) — Pela regulamentação do trabalho em call center, 1949/XIII/4.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo a criação e regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço
dos direitos de pausa, descanso, higiene, saúde e segurança no trabalho e 1985/XIII/4.ª (Os Verdes) — Criação
e regulamentação da profissão de operador de call center.
Do quarto ponto consta a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1088/XIII/4.ª (BE) —
Cria e regula a carreira de técnico auxiliar de saúde e 1122/XIII/4.ª (BE) — Aprova a Carta para a Participação
Pública em Saúde e os termos da sua divulgação, implementação e avaliação.
Segue-se, no quinto ponto, a discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 1995/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo a rejeição da alteração do processo de decisão da União Europeia no domínio da
política fiscal por unanimidade para maioria qualificada e 2005/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
garanta a reserva da soberania nacional em matéria de política fiscal no âmbito do processo de construção da
União Europeia.
No sexto ponto, teremos a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 824/XIII/3.ª (PCP)
— Eliminação da aplicação do fator de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa
duração e prevê a revisão dos regimes e medidas especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de
velhice, 825/XIII/3.ª (PCP) — Revoga o fator de sustentabilidade e repõe a idade legal de reforma aos 65 anos,
826/XIII/3.ª (PCP) — Eliminação de penalizações a trabalhadores que já tenham acedido à pensão antecipada,
827/XIII/3.ª (PCP) — Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo o acesso à pensão sem penalizações
e independentemente da idade, aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos, 911/XIII/3.ª (Os
Verdes) — Elimina o fator de sustentabilidade e procede à reposição da idade legal de reforma aos 65 anos,
916/XIII/3.ª (Os Verdes) — Remove as penalizações aplicadas a trabalhadores que já tenham acedido à pensão
antecipada, 1136/XIII/4.ª (BE) — Repõe a idade de reforma nos 65 anos e consagra a redução personalizada
da idade da reforma para trabalhadores com 40 anos de descontos ou mais (11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º
187/2007, de 10 de maio), 1137/XIII/4.ª (BE) — Cria um complemento extraordinário para compensar os
pensionistas com longas carreiras contributivas dos cortes resultantes da aplicação do fator de sustentabilidade
entre 2014 e 2019 e 1138/XIII/4.ª (BE) — Eliminação do fator de sustentabilidade das pensões requeridas ao
abrigo dos regimes especiais de acesso a pensões de invalidez e velhice, do regime de antecipação da pensão
de velhice, nomeadamente nas situações de desemprego involuntário de longa duração e reposição da idade
legal de reforma nos 65 anos.
Do sétimo ponto consta a discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1026/XIII/4.ª (Os
Verdes) — Atribui a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto aos técnicos
de saúde ambiental (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto), 1068/XIII/4.ª (PCP) — Atribuição
aos técnicos de saúde ambiental das unidades de saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da
investigação ambiental na identificação de fontes de contaminação e disseminação de legionella (procede à
primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da
doença dos legionários), 1077/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o
regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, e 1084/XIII/4.ª (BE) — Alteração da Lei n.º 52/2018,
de 20 de agosto, no sentido de conferir aos técnicos de saúde ambiental competências de colheita de amostras
de água e de biofilmes no âmbito de investigação epidemiológica (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de
agosto).
Do oitavo ponto constam votações regimentais.
Temos uma ordem do dia muito exigente e, certamente, muito longa.
Muito obrigado a todos e uma boa tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 4 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.