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15 DE MARÇO DE 2019

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A referida proposta de lei reforça a transparência das autoridades de supervisão e a sua independência face

aos setores regulados.

O governador do Banco de Portugal e os demais membros do conselho de administração passam a ser

designados pelo Governo, por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo

responsável pela área das finanças, após parecer fundamentado da comissão parlamentar competente da

Assembleia da República, precedido de audição na mesma.

À designação dos presidentes e demais membros dos conselhos de administração da ASF e da CMVM

aplicar-se-ão regras semelhantes com as devidas adaptações.

Em dezembro de 2017, disse aqui que um Estado forte assegura a regulação eficaz dos mercados e isso só

se atinge com o esforço das entidades de regulação e de supervisão. Importa, pois, ter reguladores

verdadeiramente independentes. Só essa independência garante a sua ação efetiva. Mas disse mais! Disse que

esse era, então, o compromisso do Partido Socialista e sê-lo-ia nos próximos tempos: defender o Estado, através

da regulação efetiva dos mercados; dar poder, competências e atribuições aos reguladores para que cumpram

o seu papel e, de facto, permitir que eles funcionem bem, porque, assim sendo, também funciona bem a

economia, que precisa, igualmente, de regulação forte, assim como o Estado precisa de mercados fortes e bem

regulados.

Volvidos mais de dois anos, o compromisso permanece intacto e o caminho continua a ser percorrido. Se há

debate que merece ser tido na Assembleia da República é o que se subordina ao quadro do sistema de

regulação em Portugal. É imprescindível que o País se debruce sobre a sobreposição de competências

funcionais dos diversos reguladores, que conceda debate à possibilidade de retorno à esfera da Administração

Pública de áreas de atuação que são manifestamente competência desta e que, ainda por cima, podem, e

devem até, estar sob escrutínio regulatório.

Este é o compromisso do Partido Socialista: continuar a fazer o caminho, continuar a apostar numa regulação

forte e independente e sempre, mas sempre, no respeito pelos princípios constitucionais da República

portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado Luís Testa, inscreveu-se o Deputado Carlos

Silva, do PSD, para pedir esclarecimentos.

Tem a palavra, Sr. Deputado Carlos Silva.

O Sr. CarlosSilva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, as entidades reguladoras são entidades

independentes que atuam na defesa do interesse público, protegem os direitos e os interesses dos

consumidores, promovendo a defesa da concorrência nos setores privado, público, cooperativo e social.

Cumpre esclarecer que a grande maioria das críticas que hoje são feitas são relativas a problemas e

situações ocorridas com modelos de supervisão que já não existem, são relativas a um tempo em que a

supervisão não via nem queria ver.

Neste Parlamento, foram dados passos muito importantes, e é bom lembrá-los, que conduziram a uma

melhoria substancial do modo de fiscalização e controlo de setores que se encontravam desregulados.

Nessa circunstância, gostaria de recordar a Lei-Quadro das Entidades Administrativas Independentes, de

2013, que teve um impacto muito significativo na regulação dos mercados, nomeadamente com o impedimento

da recondução de titulares de cargos de supervisão, a submissão dos indigitados ao filtro curricular da CReSAP,

o escrutínio parlamentar antes da sua nomeação, o reforço da sua autonomia orçamental, através da criação de

receitas próprias das entidades, os poderes reforçados em matéria de fiscalização e transparência e, ainda, e

não menos importante, a criação, em 2011, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Estas ações visaram a desgovernamentalização e despolitização da regulação dos mercados, reduzindo o

espaço de captura regulatória e consequente imunidade às mudanças de ciclo eleitoral.

Vieram também reforçar a autossuficiência financeira, através do princípio do regulado-pagador, deixando o

Estado de ter encargos orçamentais.