15 DE MARÇO DE 2019
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O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os sistemas de regulação e supervisão
dos mercados são uma fraude e não há projeto de lei do CDS que corrija isso, muito menos um projeto de lei
mau e com más soluções, copiado de um projeto de lei do PSD, que foi discutido há 12 anos e cuja
inconstitucionalidade já foi, na altura, reconhecida e, ainda para mais, um projeto de lei que, em vez de combater,
facilita a promiscuidade entre reguladores e as grandes empresas e que só está hoje em discussão, porque o
CDS tem um grande peso na sua consciência relativamente às decisões de nomeação de membros de entidades
reguladoras em que participou, e quer aliviar esse peso.
Sr.as e Srs. Deputados, é mais fácil escolher este ou aquele regulador e queimá-lo…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ah, o PCP é Carlos Costa!
O Sr. João Oliveira (PCP): — … em praça pública — isso até dá jeito ao Governo, que, eventualmente, tem
ali um biombo para se poder esconder — do que ir ao fundo da questão, que é a de saber para que servem as
entidades reguladoras.
As entidades reguladoras são uma invenção norte-americana que foi importada para a Europa pela Sr.ª
Thatcher, para acompanhar o processo de privatização que desenvolveu e que, entretanto, se alargou a um
conjunto de outros países da União Europeia, e servem apenas para criar a ilusão de que há alguém que impõe
regras no funcionamento selvagem do capitalismo.
Aliás, a crise do capitalismo que atravessámos há bem pouco tempo revela bem para que é que servem as
entidades reguladoras. Elas, na verdade, são um risco para os povos e para os Estados, porque criam a ilusão
de regras e condicionamentos, que, efetivamente, não existem, ao funcionamento selvagem do capitalismo.
Vejam-se, em Portugal, os exemplos da atuação do Banco de Portugal, em sucessivos escândalos da banca.
Veja-se a atuação da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e da Autoridade da Concorrência,
relativamente à cartelização dos preços dos combustíveis. Veja-se a ação de outras entidades reguladoras, em
questões que são flagrantes, e em que devia haver, mas não há, uma intervenção do Estado. Em nome de quê?
Do equilíbrio dos mercados e da necessidade de não se lançarem suspeitas sobre o funcionamento dos
mesmos, o que significa não beliscar com uma unha os interesses dos grandes grupos económicos.
Portanto, a existência das entidades reguladoras serve para criar essa ilusão e para desresponsabilizar os
Governos.
O projeto de lei que o CDS apresenta é um projeto mau, com más soluções, copiado, como já disse, de um
projeto de lei do PSD de há 12 anos, que logo na altura foi reconhecido como inconstitucional, que, ainda por
cima, não se articula com as regras legais já hoje existentes e que, de resto, é até menos exigente do que a lei
que já hoje existe relativamente à matéria de que trata.
Este projeto é apresentado porque o CDS tem, de facto, um enormíssimo peso na consciência, por ter
reconduzido o Governador do Banco de Portugal, por ter nomeado os responsáveis da ANAC, da ERSE e da
Autoridade da Concorrência, da ANACOM, de resto, no quadro que já aqui foi referido. O que o CDS quer é
livrar-se, a todo o custo, do peso dessas responsabilidades que tem às costas, nem que, para isso, tenha de
dizer hoje exatamente o contrário do que disse no dia 3 de março de 2007, quando o próprio Sr. Deputado Nuno
Magalhães reconheceu a inconstitucionalidade do projeto que entretanto copiaram e que hoje apresentam.
Já sabemos que o CDS não tem grande gosto pela Constituição. Aliás, devemos até perguntar-nos que tipo
de constituição é que o CDS estaria a defender quando votou contra a Constituição democrática, em 1976. De
lá para cá não aprenderam nada e recusam-se a conformar-se com a Constituição.
Entre 2011 e 2015, Sr. Deputado Nuno Magalhães, enquanto os senhores estiveram no Governo com o PSD,
foram mais de uma dúzia as declarações de inconstitucionalidade de diplomas produzidos pelos senhores. E
quer saber mais? Ainda hoje chegou outra! Ainda hoje chegou mais uma declaração de inconstitucionalidade, a
das alterações que os senhores introduziram ao estatuto da aposentação para penalizarem os pensionistas.
Mais uma para o vosso rol de inconstitucionalidades!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.