I SÉRIE — NÚMERO 62
24
O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Isto, Sr.as e Srs. Deputados, e para concluir, Sr. Presidente, para dizer o
seguinte: aprovar este projeto de lei do CDS significaria não apenas dar um contributo para o alargamento da
promiscuidade entre reguladores e regulados, significaria não apenas dar um contributo para que o Governo
pudesse continuar a desresponsabilizar-se, empurrando para as entidades reguladoras aquilo que devia ser sua
competência, significaria também uma outra coisa mais grave, que seria haver, mais uma vez, uma lei aprovada
na Assembleia da República contra a Constituição, que deveria reger a atuação do CDS na apresentação das
suas iniciativas mas com a qual o CDS continua, desde 1976, a não se conformar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, beneficiou da distração do Presidente em
exercício.
O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Muito obrigado, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não me agradeça, porque me distraí!
Risos.
Ninguém se inscreveu para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Oliveira, pelo que passamos à
intervenção seguinte.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Testa, do PS.
O Sr. LuísMoreiraTesta (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A instituição da regulação em
Portugal tem vindo a evoluir ao longo dos anos e a prova disso são, também, as alterações introduzidas na Lei-
Quadro das Entidades Administrativas Independentes, já no decorrer desta Legislatura, em dezembro de 2017.
Na altura, um dos principais propósitos era o de adequar o nível remuneratório dos conselhos de
administração de cada entidade reguladora à situação conjuntural do País, mas sobretudo à situação estrutural
da economia nacional. Esse objetivo foi alcançado e para ele concorreram todos os partidos — todos, sem
exceção —, num grupo de trabalho constituído para o efeito. Muitos adivinhavam impossível o sucesso que
viemos a alcançar. Muitos achavam impossível conciliar posições. Muitos determinaram um fim que não se veio
a verificar. Contudo, parece de elementar justiça esclarecer que o principal sucesso de tal alteração, produzida
em dezembro de 2017, não se conteve a nível das remunerações dos administradores das entidades
reguladoras. É, no nosso entender, significativo o avanço produzido a nível do escrutínio introduzido na
nomeação dos membros do conselho de administração, que são indicados pelo membro do Governo
responsável pela principal área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora,
e são designados pelo Governo após audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido
do Governo, a que se junta parecer da CReSAP.
A Assembleia da República, através da comissão competente, elabora e aprova relatório fundamentado
referente à audição, de que dá conhecimento ao Governo. Tal parecer, ainda que não tendo carácter vinculativo,
passou a assumir uma preponderância tal que a observação política que o Governo faz do mesmo tornou-se
imperativa.
Este Governo aprovou recentemente, para apreciação pela Assembleia da República, uma proposta de lei
que cria o Sistema Nacional de Supervisão Financeira (SNSF), que abrange quatro entidades: Banco de
Portugal, ASF, CMVM e Autoridade da Concorrência.
A criação do SNSF, composto pelas autoridades de supervisão, pressupõe a harmonização dos regimes
estatutários das entidades que o compõem, para que estas entidades possam, efetivamente, constituir um
sistema. Em consequência, a CMVM e a ASF são retiradas do âmbito de aplicação da lei-quadro das entidades
reguladoras, sendo criadas regras próprias para todas as entidades do SNSF, no que respeita aos órgãos,
incluindo a respetiva composição, duração dos mandatos, procedimento de seleção e designação, entre outros,
a segregação interna de funções, de forma a prevenir conflitos de interesses.