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30 DE MAIO DE 2019

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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas,

Sr.as e Srs. Agentes da autoridade.

Vamos dar início à nossa sessão plenária.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Peço que sejam abertas as galerias ao público.

Do primeiro ponto da ordem do dia consta, sem tempos atribuídos para discussão, a leitura da mensagem

do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º

293/XIII — Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública e aprova os seus estatutos, que é do

seguinte teor:

«1 — A Casa do Douro nasceu, em 1932, em plena ditadura militar, integrada na organização corporativa do

Estado, com a natureza de Federação Sindical de Viticultores da Região do Douro.

Como resultava da lógica do regime político e do corporativismo de Estado, era uma entidade pública, de

inscrição obrigatória e com os poderes próprios desse enquadramento institucional.

2 — Com a Democracia, a Casa do Douro deparou com dificuldades na adaptação ao novo contexto político

e social, estrangulamentos financeiros e significativos sacrifícios patrimoniais.

A situação arrastou-se, com a preocupação de muitos associados, ao mesmo tempo que o panorama, no

mundo, na Europa, em Portugal, em muitas regiões vitícolas e mesmo no Douro, mudava aceleradamente.

3 — Em 2014, a maioria parlamentar existente optou por uma fórmula associativa privada.

4 — O diploma ora submetido a promulgação quer ‘restaurar’ a Casa do Douro como entidade pública, de

inscrição obrigatória, e escolhe a natureza de associação pública para o fazer, procedendo a uma transferência

para o setor público de matérias e bens a cargo de entidade privada, em termos diversos dos genericamente

previstos no nosso quadro constitucional.

5 — O passo dado suscita várias dúvidas.

Por que razão não opta por fórmula de Federação independente, cúpula de uma rede de associações, adegas

e cooperativas locais, que cobrisse a Região Demarcada, fórmula compatível com quase todas as atribuições

previstas no diploma?

Por que razão, escolhendo o caminho de uma entidade pública, não adota o modelo de uma Câmara de

Agricultura, idêntica às existentes em vários países europeus?

6 — A preferência pela natureza de associação pública levanta, por seu turno, vários problemas que se não

podem ignorar.

Primeiro, é uma associação pública sem nenhum dos poderes que caracterizam as associações públicas,

como os de regulação e disciplina profissional.

Segundo, sendo uma associação pública, não deve intervir na contratação coletiva, por tal envolver o

exercício de funções sindicais ou patronais.

7 — Ou seja, o diploma cria o que já foi designado como ‘quadratura do círculo institucional’, ao qualificar

como associação pública o que, na verdade, não o parece ser, e, a querer sê-lo, ao conferir-lhe poderes que

não lhe devem estar cometidos.

8 — Com o propósito de tentar evitar ou, pelo menos, minimizar o risco de uma oportunidade gorada, solicito,

pois, à Assembleia da República que pondere:

Primeiro, se não deve dar primazia a uma reflexão mais ampla sobre outras fórmulas, como as atrás

enunciadas, ou seja, diversas da opção denominada de ‘restauracionista’.

Segundo, se, a manter essa opção, não quer repensar a qualificação como associação pública, nos termos

em que é feita, ou densificando-a, ou, em alternativa, abrindo espaço para outra qualificação também

publicística.

Terceiro, se, a manter a qualificação como associação pública, nos termos em que a adota, não está

disponível para, pelo menos, expurgar normas que, patentemente, não cabem em tal natureza, como é o caso

da intervenção patronal na contratação coletiva de trabalho.

9 — Nestes termos e com tal propósito, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto

da Assembleia da República n.º 293/XIII — Restaura a Casa do Douro enquanto associação pública e aprova

os seus estatutos.»