I SÉRIE — NÚMERO 96
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O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Deputado, lembrou, e bem, que este tema foi votado em especialidade
quando estávamos a fazer a discussão sobre uma nova lei de bases. E lembrou, e bem — aliás, eu disse-o há
pouco —, que a proposta do Partido Socialista tinha uma redação semelhante neste tema, só que, por alguma
razão, esqueceu-se que essa redação que o PSD acompanhou — e esperamos que acompanhe também a
redação que hoje aqui trazemos — tinha, no final, a seguinte «coisinha»: «nos termos da lei», ou seja, dispensa
de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários em tudo o que é prescrito por profissionais do Serviço
Nacional de Saúde, a definir nos termos da lei.
Portanto, o que o Bloco de Esquerda traz aqui são os termos dessa lei, é a concretização daquilo que, afinal,
o PSD até diz que estava disposto a acompanhar na nova lei de bases quando fez a discussão na especialidade
desta matéria. A posição consequente será, pois, a de que o PSD acompanhe esta proposta, porque, se não o
fizer, acompanha apenas a elaboração de um princípio, mas depois não acompanharia a concretização desse
princípio.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Ora, nós propomos a concretização desse princípio e, por isso, esperamos
também que o PSD acompanhe a concretização daquela que foi a sua votação quando discutimos a nova lei de
bases na especialidade.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Lima, do
Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Deputado Moisés Ferreira, o Bloco de
Esquerda trouxe a debate o seu Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª (BE), que dispensa a cobrança de taxas
moderadoras nas unidades de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o SNS. Muito bem,
Sr. Deputado, estamos todos de acordo em dar tudo a todos, mas há o sentido de responsabilidade ao momento.
Como disse o Sr. Deputado Cristóvão Simão Ribeiro, vamos revisitar o histórico das taxas moderadoras, e
comecemos pelo Governo PSD/CDS-PP para percebermos como foram maltratados os portugueses com esta
coligação no que diz respeito às taxas moderadoras, e não só, Srs. Deputados.
Vozes do PS: — Bem lembrado!
A Sr.ª Joana Lima (PS): — Passemos, então, aos factos: a Lei n.º 51/2013, alterando o Orçamento do Estado
para 2013, muda o regime de isenção de taxas moderadoras, criando, no seu artigo 8.º, as contraordenações
pelo não pagamento das taxas moderadoras; em 2015, o mesmo Governo PSD/CDS-PP, pelo Decreto-Lei n.º
61/2015, altera mais uma vez a lei, passando a abranger os menores de idade no pagamento das taxas; também
em 2015, mais uma alteração obriga ao pagamento de taxas moderadoras às mulheres em caso de IVG
(interrupção voluntária da gravidez).
Estes são exemplos de como foram tratados alguns utentes, no Serviço Nacional de Saúde, pelo Governo
da coligação PSD/CDS-PP.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Joana Lima (PS): — De uma forma geral, houve um aumento nas taxas moderadoras.
Vozes do PSD: — Era para os que podiam pagar mais!
A Sr.ª Joana Lima (PS): — Portanto, quanto às bancadas da direita, estamos conversados, Srs. Deputados.
Vozes do PSD: — Era para os que podiam pagar mais!