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I SÉRIE — NÚMERO 106

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Com efeito, desde 2008, há 11 anos, que o CDS tem vindo a apresentar iniciativas legislativas a recomendar

ao Governo a introdução de formação obrigatória em suporte básico de vida nas escolas nacionais.

Apresentámos em 2008, em 2009, em 2010, em 2013 e, agora, em 2019, voltámos a apresentar. Mais: em 2013,

na passada Legislatura, vimos finalmente aprovada uma dessas iniciativas, o Projeto de Resolução n.º

590/XII/2.ª, que, apesar de ter sido aprovado e publicado, não teve efeito prático.

Assim quero também saudar todos os grupos parlamentares que se juntaram a esta pretensão e

apresentaram iniciativas legislativas, na certeza de que, como foi dito pelo Sr. Deputado do PCP, saberemos

todos, em conjunto, ter um texto comum que traduza genuinamente a vontade de todos os grupos parlamentares

e, ao mesmo tempo, venha ao encontro das necessidades.

Como foi aqui dito, e bem, os procedimentos de suporte básico de vida aplicados nos primeiros momentos

de uma paragem cardiorrespiratória permitem duplicar ou mesmo triplicar a probabilidade de sobrevivência da

vítima e, inclusivamente, há estudos que demonstram que a taxa de sobrevivência de uma vítima de paragem

cardiorrespiratória sem manobras de suporte básico de vida ou sem acesso a desfibrilhador automático externo

é de 0% aos 10 minutos. Mas se estas manobras forem aplicadas no primeiro minuto, a taxa de sobrevivência

passa a ser muito perto dos 100%.

É, pois, determinante que a população esteja suficientemente informada e apta para prestar cuidados de

suporte básico de vida, incluindo a capacitação para a utilização dos desfibrilhadores automáticos externos. É

determinante que cada um de nós saiba o que fazer e como o fazer quando se depara com uma situação destas,

pois estaremos a ganhar tempo e, com isso, muito provavelmente, vidas.

As estimativas do movimento cívico Salvar Mais Vidas, promotor desta petição que voltamos a saudar,

apontam para que, em Portugal, a morte súbita cardíaca afeta 10 000 pessoas por ano, ou seja, uma vítima por

hora, e a taxa de sobrevivência é muito baixa, de menos de 3%, nomeadamente por falta de socorro atempado.

Assim, parece-nos que a imprescibilidade desta formação é por demais evidente, como temos vindo a

defender ao longo dos anos, e por isso reapresentamos esta iniciativa, que prevê a introdução progressiva nas

escolas secundárias de uma formação de frequência obrigatória em suporte básico de vida, incluindo

desfibrilhação automática externa, dirigida a alunos do 10.º, 11.º e 12.º anos, com duração mínima de 3 horas

em cada ano, por forma a garantir um total de 9 horas de formação no final do 12.º ano.

Essa formação deverá compreender 50% de tempo de prática e deverá ser ministrada por professores com

formação certificada, nomeadamente por entidade formativa creditada pelo INEM.

Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, parece-nos consensual e de elementar bom senso que estas

medidas sejam tomadas e, por isso mesmo, estaremos, obviamente, disponíveis para aprovar todos os projetos

ora apresentados e, mais do que isso, havendo vontade política, para que finalmente possa ser aprovada e

implementada uma resolução de forma consensual, indo ao encontro daquilo que são as necessidades.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome do Partido

Ecologista «Os Verdes», começo por saudar os milhares de subscritores desta petição, que, aliás, motivou este

agendamento e cujos propósitos merecem o melhor acolhimento por parte de Os Verdes, motivo pelo qual

apresentámos uma iniciativa legislativa que procura ir exatamente ao encontro dos seus objetivos.

Como é referido no texto da petição, a morte súbita cardíaca vitima, no nosso País, mais de 10 000 pessoas

por ano, sendo que a taxa de sobrevivência fora do meio hospitalar é muita reduzida, situando-se abaixo dos

3%, quando noutros países se situa entre os 20% e os 30%.

Como nos mostram os números, as vítimas de mais de metade dos casos de paragem cardiorrespiratória

não chegam com vida aos hospitais e a maior parte dos episódios de morte súbita cardíaca resulta da ocorrência

de arritmias malignas, designadamente de fibrilhação ventricular.

Ora, nesta situação, o único tratamento eficaz é a desfibrilhação elétrica e, como nos indica a experiência

internacional, a utilização de desfibrilhadores automáticos externos em ambiente extra-hospitalar, por pessoal

não médico, aumenta consideravelmente a probabilidade de sobrevivência das vítimas. Ou seja, a probabilidade