O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 32

22

Mais: trata-se de um debate que não estava inscrito nos programas eleitorais dos partidos que agora são

proponentes e que, obviamente, choca frontalmente com o artigo 24.º da Constituição, quando diz que a vida

humana é inviolável.

O CDS é um partido humanista, de matriz personalista. É por isso que, em total liberdade — porque cada um

de nós também votará como entende, em total liberdade —, assumimos que, para nós, não há vidas humanas

mais ou menos dignas, não há vidas humanas que valha a pena viver e outras que não. A vida tem sempre o

mesmo valor, desde o seu início até ao seu fim natural.

Aplausos do CDS-PP.

Esta discussão é, de facto, um debate civilizacional e de valores, só que, ao contrário do que pretendem os

seus proponentes, a eventual aprovação aqui, hoje, não representa um avanço mas, sim, um sinistro retrocesso

civilizacional.

Sejamos claros: o que está em causa não é o combate à obstinação terapêutica, que já existe, ou do desligar

da máquina. Nada disso é eutanásia. O que está em causa nestes projetos não é sequer um suposto direito a

morrer, o que está em causa é a possibilidade de, a pedido e nas circunstâncias descritas, alguém ser morto

por outrem, através de uma injeção letal ou da uma administração — oral, por exemplo — de um elemento fatal.

É isso que está em causa e é isso que nos é proposto.

Levanta-se aqui um primeiro problema, o problema dos profissionais de saúde, dos médicos.

Quero dizer-vos, talvez num testemunho pessoal, que, há muitos anos, quando fiz uma pergunta, aprendi,

com a resposta, uma mensagem simples e direta, da qual me lembro como se fosse hoje: «Um médico não se

aproxima, nunca, de um doente, a não ser para o tratar, para o curar, para o ajudar! Um médico não se aproxima,

nunca, de um doente para o matar».

Admitir o contrário teria, de resto, uma consequência trágica, que seria a de quebrar a confiança não só entre

o médico e o seu paciente, mas também no próprio Serviço Nacional de Saúde, porque passaríamos a ter um

sistema que não serviria só para tratar os doentes, mas seria também um sistema para o qual doentes entrariam

com a perspetiva de poderem ser mortos por ele. Isto não é obviamente aceitável.

Sejamos claros: a eutanásia não é, não será nunca, um tratamento, nem é, nem será nunca, um ato médico!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não somos, obviamente, indiferentes aos argumentos, que aqui ouvimos,

de liberdade ou até de compaixão. Ninguém é indiferente ao sofrimento humano. Mas esse argumento é uma

falácia, que não resiste a perguntas evidentes.

Primeira pergunta: como é que se compatibiliza um sofrimento presente e dito «intolerável» com a existência,

ao mesmo tempo, de uma escolha livre e lúcida? Será que esse sofrimento não condiciona, em si mesmo, essa

escolha? Não a torna determinante? E, aliviado o sofrimento, a escolha não poderia ser outra?

Segunda pergunta: quem define, e com que legitimidade, o valor dessa dor ou desse sofrimento, sendo que

a dor varia de pessoa para pessoa e, obviamente, a noção de sofrimento também?

Por outro lado, todos nós sabemos que a medicina pode, no futuro, encontrar soluções e curas para o que,

hoje, é incurável.

Pergunto, Srs. Deputados: isso não vos faz pensar, designadamente na eutanásia dos mais jovens, uma vez

que ela é proposta a partir dos 18 anos?

Nós corremos, obviamente, vários riscos. Como aconteceu na Holanda e como é reconhecido pelos próprios

responsáveis de controlo do sistema na Holanda, não corremos o risco de criar a tal «rampa deslizante», que

leva a que a eutanásia tenha sido alargada muito para além do que constava da própria lei?

Corremos o risco de serem mortas pessoas cuja vontade de morrer seja determinada com base num estado

depressivo, diagnosticado, ou não, uma espécie de «cansaço da vida», que se sobrepõe à natural pulsão

humana de viver.

O risco do propalado «direito a morrer» pode ser substituído, em alguns casos, por uma espécie de «dever

de morrer», determinado pela preocupação de não sobrecarregar os seus, a sua família ou até mesmo a

sociedade e a comunidade, instituindo uma cultura suicidária.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 32 20 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente
Pág.Página 20