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3 DE ABRIL DE 2020

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privada num País com tantas carências habitacionais e com a urgência presente de travar esta pandemia. Isto

implica garantir a resposta necessária, no âmbito habitacional e de direito à saúde pública, aos diversos grupos

vulneráveis. Aliás, algumas destas respostas já surgiram da parte do mercado, para apoio aos trabalhadores do

setor da saúde, mas esse apoio necessita de ser alargado a todos os setores da linha da frente, ou seja, aos

trabalhadores da saúde, mas também, por exemplo, da limpeza, da segurança, da recolha de resíduos urbanos

ou do setor alimentar e agrícola, assim como no dos transportes. Todos eles necessitam de resposta para limitar

a exposição dos familiares e garantir condições de isolamento para si e para os outros, pelo que a resposta tem

de ser alargada. Mas não só. É também neste momento que vemos a nossa capacidade de organização e de

solidariedade para com as pessoas em situação de sem-abrigo, as pessoas idosas e, ainda, as pessoas em

situação de sobrelotação ou à espera da atribuição de habitação pública, entre outras.

Esta resposta tem de ser alargada e sabemos que espaços vazios não faltam, é necessário requisitá-los. As

unidades hoteleiras, os estabelecimentos de alojamento local e outros imóveis privados desocupados, detidos

pela banca e fundos imobiliários, devem responder a estas carências identificadas por toda a sociedade. É um

combate conjunto e comum aquele que aqui fazemos e as respostas não podem ficar reféns.

Com esta prevenção decidida, ganharemos a garantia de que todas e todos podemos ser agentes de saúde

pública e de que toda a gente tem as mesmas condições para o isolamento. Não basta agradecer nesta Câmara

com palavras, temos também de agradecer com o que aqui decidirmos esta tarde sobre o direito à habitação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

José Luís Ferreira, pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: O direito à habitação merece sempre especial atenção, mas em tempos excecionais como aquele

em que vivemos mais responsabilidades devem recair sobre o Estado para assegurar que os efeitos desta crise

não sejam ainda mais negativos.

Nesta discussão, nem sequer falamos das situações de confinamento de famílias que vivem em condições

de sobrelotação ou de precariedade habitacional extrema — por vezes, até sem água, eletricidade e saneamento

básico — nem dos sem-abrigo ou das vítimas de violência doméstica. Falamos das dificuldades que muitas

famílias terão em pagar a renda devido à redução dos seus rendimentos e, nesse sentido, Os Verdes valorizam

algumas das medidas já avançadas, nomeadamente a da suspensão dos despejos, ainda que, no nosso

entender, continuem a ser insuficientes. Por isso mesmo, propomos que as medidas de apoio que constam das

Propostas de Lei n.os 18 e 21/XIV/1.ª se prolonguem até três meses após a cessação das medidas adotadas na

sequência da COVID-19, porque as pessoas irão precisar de tempo para recompor a sua situação e procurar

uma nova habitação condigna.

Propomos também que, durante este período, o prazo de pagamento das rendas seja prolongado até ao dia

15 de cada mês e entendemos que este não é o tempo para sanções por incumprimento nem atualizações das

rendas. Parece-nos ainda ser da maior importância que os municípios possam solicitar ao Governo a requisição

de imóveis públicos e instalações hoteleiras e afins para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade

habitacional ou sem-abrigo.

Por outro lado, consideramos que o Governo não pode tratar de forma igual o que é diferente e, por isso

mesmo, fazemos a distinção entre um senhorio particular, um pequeno proprietário cujas rendas fazem parte da

sua subsistência, e as entidades com capacidade económica e financeira, como sejam os fundos de

investimento, os bancos, as seguradoras, e por aí fora. Ou seja, situações diferentes exigem também soluções

e medidas diferentes. Por isso, propomos também que os apoios sejam apenas para os senhorios particulares

cujas rendas não são especulativas, isto é, que não sejam superiores a 1/20 do atual valor patrimonial tributário

anual do locado.

Na Proposta de Lei n.º 21/XIV/1.ª, o Governo propõe um empréstimo sem juros — é verdade! —, mas, a

nosso ver, o caminho não pode ser o do endividamento dos inquilinos, porque essa opção iria sobrecarregar a

taxa de esforço futura das famílias, quando elas não têm a garantia de que o seu rendimento venha a ser

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