O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 45

78

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação final global da Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime

excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19, com as alterações que entretanto foram introduzidas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, avançamos para o segundo guião suplementar.

Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional

de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Passamos, agora, à votação, na especialidade, daquela proposta de lei.

Começamos pela votação da proposta, apresentada pelo PAN, de eliminação da alínea b) do artigo 1.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PAN.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e do IL e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas de prisão e das

medidas de clemência no âmbito da pandemia COVID-19, regulandoas seguintes medidas:

a) Um regime excecional de modificação da execução da pena de prisão para regime de permanência na

habitação; e

b) Um regime excecional de concessãode indulto.

c) (Eliminado)

d) (Eliminado)

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora as restantes normas do artigo 1.º da proposta

de lei.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

Páginas Relacionadas
Página 0077:
9 DE ABRIL DE 2020 77 Pausa. Srs. Deputados, pelas contas da M
Pág.Página 77