O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 2020

33

O Sr. JoãoCotrimdeFigueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: O desconfinamento, que agora iniciamos, implica de facto um alívio das medidas de contenção

adotadas e um progressivo regresso à normalidade também no sistema de justiça.

Para tal, faz sentido que os prazos e as diligências que estavam suspensos devido à pandemia de COVID-

19 sejam agora retomados, voltando algumas diligências a ser realizadas presencialmente, observando as

regras definidas pela DGS.

Mas tal tem de ser feito tendo em conta a salvaguarda dos cidadãos, dos advogados e dos outros agentes

de justiça, cujos direitos podem vir a ser limitados se esta retoma dos prazos não for devidamente preparada.

Por isso, propomos que os prazos que se encontravam suspensos assim continuem por 15 dias após a entrada

em vigor desta lei, um prazo razoável para que todos se possam preparar e informar devidamente. E acolhemos

a oportunidade de, em sede de especialidade, incorporar os numerosos contributos que, nesta matéria

específica dos prazos, têm chegado ao Parlamento.

Ainda assim, o desconfinamento não justifica tudo. Não justifica, por exemplo, que se adotem medidas de

limitação de mercado, como a fixação de preços máximos, quando é óbvio que essa fixação só irá gerar

escassez. Igualmente não se justifica o reforço dos poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho, o

que, na verdade, iria dar poderes a esta Autoridade para suspender despedimentos, ou seja, iria dar poderes a

uma autoridade administrativa para se substituir a um tribunal.

E porque queremos preservar o funcionamento da economia e do Estado de direito, e no caso de alguma

destas medidas se manter na redação final da lei, não poderemos votar, nesse caso, favoravelmente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada não inscrita,

Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª JoacineKatarMoreira (N insc.): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é obviamente de salutar

o enorme esforço do Executivo em defender, hoje, o que já deveria ter começado a defender desde o início do

estado de emergência: evitar a violação dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Isso vai exigir-nos algo: esses objetivos de reforço de meios e poderes da Autoridade para as Condições do

Trabalho, garantindo igualmente reforçar os direitos e as garantias dos trabalhadores, têm de ter retroatividade,

têm de abarcar também aqueles que já foram despedidos, aqueles que assistiram impunemente à violação dos

seus direitos, e essas entidades devem ser, igualmente, responsabilizadas.

Acompanho também o objetivo do Executivo em estabelecer limites orçamentais para os materiais e os

dispositivos essenciais para o combate à pandemia, evitando os excessos e a especulação, mas em relação a

isso também importa, neste exato momento, estabelecer regras específicas no que diz respeito ao mercado de

arrendamento, porque o acesso à habitação também é um elemento fundamental para garantirmos

confinamentos e desconfinamentos nas melhores condições.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria Manuel

Rola, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª MariaManuelRola (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: A

discussão desta tarde sobre o arrendamento nasceu inquinada. Não é verdade que as propostas que estão em

cima da mesa e que estamos a discutir estejam a prolongar o tempo que já está definido na lei. Pelo contrário,

as propostas encurtam o prazo de proteção aos inquilinos.

O que a lei diz é simples: enquanto existirem medidas de mitigação, seja em estado de emergência, de

calamidade ou ainda de alerta, esta suspensão vigora. Ela apenas deixará de vigorar quando se retirarem

explicitamente as medidas de mitigação que se manterão, muito provavelmente, para lá de 30 junho ou 31 de

julho. Ou vai o Governo propor que já não exista dever de especial proteção através do confinamento ou

distanciamento social a partir do fim de julho? É por isso e pela relevância que uma casa tem nessas medidas

de mitigação que a lei estava redigida assim, pelo que aquilo a que assistimos aqui é, na verdade, um recuo do

Governo parcialmente corrigido pelo Partido Socialista.

Pergunto também, Srs. Deputados, se em situação de alerta já não serão necessárias as medidas de

mitigação, se já não serão aconselhados o distanciamento e o confinamento físico. É que, no exercício de

Páginas Relacionadas
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 51 40 Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projet
Pág.Página 40