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I SÉRIE — NÚMERO 76

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, a ideia é a de deixar todas as votações eletrónicas

para uma segunda fase.

Assim, na sequência da aprovação dos requerimentos, do BE e do PAN, de avocação, pelo Plenário, da

votação de uma proposta de alteração relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração

à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os órgãos das autarquias locais,

inscreveram-se, para intervenções, vários Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Maria Cardoso, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei

Orgânica das Autarquias Locais, que tem uma nova formulação, diz taxativamente que: «Nenhum cidadão pode

candidatar-se simultaneamente a:». Nas alíneas a) e b), nada de novo, reproduzem o que já constava da lei,

limitando-se a separar o corpo do texto em alíneas. No entanto, a alínea c) introduz uma novidade absurda, que

não é mais do que uma investida antidemocrática, contrária à participação cidadã. Expliquem-me qual é o

fundamento, qual é a clareza, qual é a transparência, invocados no próprio projeto de lei, que se pretende

alcançar com esta alínea ao dizer-se que nenhum cidadão se pode candidatar simultaneamente à câmara

municipal e à assembleia municipal.

Sinceramente, a quem pretendem coatar direitos com este acordo tácito PS/PSD, cada vez menos na sombra

e mais às claras, numa espécie de supremacia das máquinas partidárias? É evidente que têm por intenção

atingir os partidos com menos representatividade local e, consequentemente, enfraquecer a pluralidade

democrática. Mas ainda mais lamentável é o facto de restringirem a participação dos movimentos de cidadãos

que têm proliferado, e muito bem, aquando das eleições autárquicas, num ato de cidadania ativa como princípio

basilar da democracia participativa.

É esta cidadania que querem atingir, mantendo a hipocrisia do discurso de apelo à participação. Digo mesmo

que será uma obscenidade legislativa aprovar esta alínea.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do PSD.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Realmente, nesta avocação feita pelo

Bloco e pelo PAN — que ainda não interveio, mas vou permitir-me responder, porque se trata exatamente da

mesma alínea —, o que está em causa é o mesmo cidadão não poder ser candidato, simultaneamente, à câmara

municipal e à assembleia municipal. É uma questão de transparência. Fala-se do reforço da democracia, da

transparência da democracia, do contrato entre eleitor e eleito e esse contrato deve ser claro no que respeita a

quem é candidato a quê.

Os eleitores têm o direito de saber se o cidadão quer ser seu presidente de câmara ou seu presidente da

assembleia municipal, se quer ser seu vereador ou se quer ser seu membro da assembleia municipal.

É desta transparência que estamos a falar e a democracia só sai reforçada com estas alterações, que nos

fazem seguir em frente com verdade, com transparência, que é o que os portugueses merecem, o que os

munícipes merecem. Eles merecem que se saiba exatamente quem se elege, para que se elege e por que se

elege.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista, com o apoio do seu

parceiro de Governo, o PSD, aproveitando o facto de estar em causa um processo legislativo especialmente

acelerado, apresentou, sem debate na generalidade nem na especialidade, uma proposta que visa limitar a ação

dos cidadãos e dos pequenos partidos nas próximas eleições autárquicas, procurando impedir que se

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