I SÉRIE — NÚMERO 5
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Temo-lo feito sempre com a mesma acuidade e a mesma assertividade. Sempre que investimos nos
serviços públicos, garantimos e reforçamos a democracia. Sempre que investimos no Serviço Nacional de
Saúde, nos transportes públicos, na escola pública, na Administração Pública, garantimos e reforçamos a
democracia. Sempre que introduzimos na legislação mecanismos de combate às desigualdades, garantimos e
reforçamos a democracia. E este combate às desigualdades é também um combate diário, pois as variáveis
que provocam os desequilíbrios são muitas e constantes.
Sobreolhemos para as desigualdades de género.
Foi António Guterres que, no seu Governo, introduziu na legislação mecanismos de equilíbrio de género
nas listas candidatas a diferentes órgãos. Muitas foram, entretanto, as alterações consagradas na lei da
paridade que alteraram, de forma significativa, o panorama, como, por exemplo, o da Casa da democracia.
Nesta Casa, em 1999, eram 40 as mulheres aqui sentadas, hoje somos 90.
Mas sabemos que esta realidade não se replica quando olhamos para todos os lugares e para todas as
estruturas ou para os corpos sociais das associações, órgãos vitais da atividade cívica. E é por essa razão que
é preciso pensar em formas de romper com as práticas instaladas. É necessário criar mecanismos que
possibilitem e promovam o gosto pela atividade cívica e que contribuam para alterar a perceção sobre a
igualdade e sobre a importância de uma participação equilibrada nos seus órgãos.
Cabe-nos, assim, encontrar formas de promover a mudança social, de promover uma cidadania efetiva e
plena.
Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe, pela via deste projeto de
resolução, que o Governo desencadeie os procedimentos necessários para valorizar, de forma pública, as
associações de direito privado — sejam elas de caráter cultural, ambiental, sindical, estudantil, juvenil,
desportivo ou humanitário — que promovam o equilíbrio de género nos órgãos da assembleia geral, do
conselho fiscal e da direção.
Com a introdução de variáveis que contribuam para uma participação cívica e política mais equilibrada,
garantimos a construção de um futuro mais sustentável e de uma sociedade mais justa e contribuímos para o
crescimento da nossa democracia.
Com este projeto de resolução, enfatizamos o artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, que
define como uma das suas principais tarefas a promoção da igualdade entre homens e mulheres. Mas também
enfatizamos o artigo 109.º, que sublinha que «a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida
política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei
promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos».
Contribuímos, assim, para a implementação de políticas ativas de igualdade, reconhecendo que a
igualdade e a não discriminação são condições essenciais para a construção de um futuro sustentável para
Portugal, enquanto País que concretiza, efetivamente, os direitos humanos e que consagra, de forma plena, a
participação de todas e de todos.
Chamamos, assim, à participação cívica todos os que sentem a importância de garantir a vitalidade da
nossa democracia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Boa tarde, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas. A igualdade entre homens e mulheres é, evidentemente, um dos princípios fundamentais da Constituição
da República Portuguesa e, como tal, é responsabilidade do Estado a sua promoção em todas as áreas da
vida social.
Não temos dúvidas nenhumas de que ainda vivemos numa sociedade que fomenta os estereótipos de
género, que condiciona escolhas educativas e profissionais, que mantém a desigualdade salarial, que mantém
a segregação nos cargos de chefia e liderança, que cria, muitas vezes, as condições para a desigual
participação e representação política das mulheres, mas também a desigual repartição no exercício das