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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Temo-lo feito sempre com a mesma acuidade e a mesma assertividade. Sempre que investimos nos

serviços públicos, garantimos e reforçamos a democracia. Sempre que investimos no Serviço Nacional de

Saúde, nos transportes públicos, na escola pública, na Administração Pública, garantimos e reforçamos a

democracia. Sempre que introduzimos na legislação mecanismos de combate às desigualdades, garantimos e

reforçamos a democracia. E este combate às desigualdades é também um combate diário, pois as variáveis

que provocam os desequilíbrios são muitas e constantes.

Sobreolhemos para as desigualdades de género.

Foi António Guterres que, no seu Governo, introduziu na legislação mecanismos de equilíbrio de género

nas listas candidatas a diferentes órgãos. Muitas foram, entretanto, as alterações consagradas na lei da

paridade que alteraram, de forma significativa, o panorama, como, por exemplo, o da Casa da democracia.

Nesta Casa, em 1999, eram 40 as mulheres aqui sentadas, hoje somos 90.

Mas sabemos que esta realidade não se replica quando olhamos para todos os lugares e para todas as

estruturas ou para os corpos sociais das associações, órgãos vitais da atividade cívica. E é por essa razão que

é preciso pensar em formas de romper com as práticas instaladas. É necessário criar mecanismos que

possibilitem e promovam o gosto pela atividade cívica e que contribuam para alterar a perceção sobre a

igualdade e sobre a importância de uma participação equilibrada nos seus órgãos.

Cabe-nos, assim, encontrar formas de promover a mudança social, de promover uma cidadania efetiva e

plena.

Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe, pela via deste projeto de

resolução, que o Governo desencadeie os procedimentos necessários para valorizar, de forma pública, as

associações de direito privado — sejam elas de caráter cultural, ambiental, sindical, estudantil, juvenil,

desportivo ou humanitário — que promovam o equilíbrio de género nos órgãos da assembleia geral, do

conselho fiscal e da direção.

Com a introdução de variáveis que contribuam para uma participação cívica e política mais equilibrada,

garantimos a construção de um futuro mais sustentável e de uma sociedade mais justa e contribuímos para o

crescimento da nossa democracia.

Com este projeto de resolução, enfatizamos o artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, que

define como uma das suas principais tarefas a promoção da igualdade entre homens e mulheres. Mas também

enfatizamos o artigo 109.º, que sublinha que «a participação direta e ativa de homens e mulheres na vida

política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei

promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos».

Contribuímos, assim, para a implementação de políticas ativas de igualdade, reconhecendo que a

igualdade e a não discriminação são condições essenciais para a construção de um futuro sustentável para

Portugal, enquanto País que concretiza, efetivamente, os direitos humanos e que consagra, de forma plena, a

participação de todas e de todos.

Chamamos, assim, à participação cívica todos os que sentem a importância de garantir a vitalidade da

nossa democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Boa tarde, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas. A igualdade entre homens e mulheres é, evidentemente, um dos princípios fundamentais da Constituição

da República Portuguesa e, como tal, é responsabilidade do Estado a sua promoção em todas as áreas da

vida social.

Não temos dúvidas nenhumas de que ainda vivemos numa sociedade que fomenta os estereótipos de

género, que condiciona escolhas educativas e profissionais, que mantém a desigualdade salarial, que mantém

a segregação nos cargos de chefia e liderança, que cria, muitas vezes, as condições para a desigual

participação e representação política das mulheres, mas também a desigual repartição no exercício das