2 DE OUTUBRO DE 2020
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O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O problema do desemprego continua a atingir milhares de trabalhadores, que se veem confrontados com muitos problemas e, na maior parte
das vezes, remetidos até a graves situações de pobreza.
Se os números do desemprego já eram preocupantes antes da crise pandémica, agora, na sequência desta,
ganham uma dimensão ainda mais assustadora. De facto, com a crise pandémica, milhares e milhares de
pessoas não só ficaram sem o seu emprego, como ainda ficaram sem possibilidade de aceder a qualquer
proteção de desemprego.
Ora, esta situação veio mostrar não só que o sistema de proteção social não responde devidamente aos
problemas que pretende resolver ou atenuar, mas também que o combate à precariedade laboral continua a
impor-se. Vejamos: o facto de o Governo se ver obrigado a adotar medidas de natureza temporária,
nomeadamente com a criação de novas prestações sociais, vem, efetivamente, confirmar as fragilidades e as
insuficiências do nosso sistema de proteção social.
Mas estas insuficiências, que multiplicaram as injustiças e que se tornaram mais visíveis com a pandemia,
não nasceram com esta crise. Na verdade, a desproteção social das pessoas desempregadas vem muito de
trás e não está desligada das alterações às regras e aos critérios de atribuição do subsídio de desemprego que
foram sendo promovidas ao longo do tempo e que vieram limitar substancialmente o acesso das pessoas a essa
prestação. Referimo-nos, por exemplo, à imposição de prazos de garantia verdadeiramente inaceitáveis ou à
redução dos prazos de concessão do subsídio de desemprego.
Por outro lado, os números que hoje o desemprego atinge e, sobretudo, o universo de pessoas que ficaram
sem acesso à prestação de desemprego devem-se fundamentalmente ao facto de essas pessoas estarem a
trabalhar de forma precária, vedando qualquer possibilidade de acesso à prestação de desemprego, ou porque
o prazo de garantia não é atingido, ou porque trabalham através de contrato de prestação de serviços, ou ainda
porque se encontram a trabalhar naquilo que é designado por trabalho informal.
Portanto, neste contexto, Os Verdes consideram que, por um lado, é absolutamente necessário continuar a
combater a precariedade laboral, até para impedir que a precariedade continue a instalar-se e se transforme na
regra das relações laborais, e, por outro lado, é absolutamente imperioso proceder a alterações ao regime do
nosso sistema de proteção social, nomeadamente no que diz respeito ao alargamento e à melhoria das regras
e das condições de acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego, mas também aos
períodos de concessão e aos montantes dessas importantes prestações.
Portanto, acompanhamos as iniciativas que hoje estão em discussão e que, de uma forma ou outra, procuram
dar resposta ao grave problema que representa para milhares e milhares de famílias o facto de serem
literalmente escorraçadas do acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joaquina Matos.
A Sr.ª Maria Joaquina Matos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei em discussão referem-se à área da proteção social no desemprego, mais concretamente a propostas de alteração na
atribuição do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego.
É oportuno que venha a debate este tema, bem atual, e que voltará, certamente, a ser apreciado em sede
de Orçamento do Estado. É matéria que nos remete sempre para o caminho que percorremos ao longo dos
últimos cinco anos, o caminho da promoção do emprego e da proteção de quem o perde, na concretização de
uma estratégia política na área social, na valorização dos trabalhadores e na promoção de justiça social.
Recordo aqui medidas emblemáticas dessa política, como o fim do corte no subsídio de desemprego ao fim
de seis meses, a medida de apoio extraordinário aos desempregados de longa duração, a proteção no
desemprego para os trabalhadores independentes, abrangendo-os em novo regime contributivo mais justo e
que lhes garanta proteção na doença, no desemprego e na parentalidade.
Promovemos a dignidade do trabalho, reforçando a capacidade inspetiva da ACT (Autoridade para as
Condições do Trabalho), cumprindo agora os rácios da Organização Internacional do Trabalho, com a atribuição
de poder executivo para suspensão de despedimentos, contratando mais juízes de trabalho.