I SÉRIE — NÚMERO 8
40
É esta realidade social que não é possível ignorar e que exige respostas urgentes para atender a situações
imediatas e para garantir também respostas para o futuro.
Esta realidade de desemprego, que hoje se aprofunda e acentua, não está desligada de sucessivas opções
políticas e alterações legislativas de PS, PSD e CDS, que enfraquecerem direitos e proteção social.
PSD e CDS, na última vez que estiveram no Governo, facilitaram despedimentos, deixando nas mãos do
patronato o poder de despedir quando quiser e quem quiser, e ofereceram de mão beijada ao patronato
indemnizações por despedimento a preço de saldo.
Na última alteração à legislação laboral, o PS não só recusou eliminar as normas gravosas da legislação
laboral, como introduziu elementos que agravaram a precariedade e a desproteção social dos trabalhadores, de
que são exemplo o período experimental ou o alargamento dos contratos de muito curta duração.
Ao longos de vários anos, sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego,
desenvolvidas por sucessivos Governos, traduziram-se em menor proteção social. E não foram somente
objetivos economicistas que estiveram por trás destas opções. Os objetivos foram os de criar condições para
agravar a exploração de quem trabalha, sabendo bem que um trabalhador sem proteção social, em situação de
vulnerabilidade, é mais facilmente empurrado para aceitar qualquer posto de trabalho, qualquer tipo de contrato
e qualquer tipo de horário ou condições de trabalho.
Hoje, os trabalhadores são mais facilmente despedidos e têm menos proteção social, porque houve
Governos anteriores que tomaram essa opção política. Nos últimos tempos, a pretexto do vírus, muitos
trabalhadores em período experimental, com trabalho temporário, em outsourcing ou a falsos recibos verdes
foram dos primeiros a ser considerados descartáveis pelos patrões. A sua precariedade laboral significou a
precariedade da sua proteção social. Muitos trabalhadores que estiveram em situação de layoff e sofreram cortes
nos salários e em outras componentes das suas remunerações estão hoje confrontados com o despedimento e
o desemprego.
Srs. Deputados, o PCP tem apresentado várias propostas para a defesa do emprego, para a manutenção
dos salários por inteiro, além da sua necessária valorização, para o combate à precariedade e para o reforço da
proteção social.
O direito ao emprego, à estabilidade e à segurança no emprego, à segurança social e à proteção no
desemprego são direitos com consagração constitucional. Para o seu cumprimento, o combate à precariedade
e ao desemprego, a garantia da criação de emprego com direitos e uma efetiva valorização dos salários são a
resposta necessária de que milhares de desempregados precisam para que a segurança e a estabilidade sejam
uma realidade no seu quotidiano e no das suas famílias. O direito à proteção social, sendo um direito dos
trabalhadores, é também uma valorização da sua carreira contributiva e dos descontos que são feitos para a
segurança social.
O desemprego representa um dos maiores flagelos económicos e sociais, sendo um fator determinante em
graves situações de pobreza e constituindo um instrumento efetivo para o agravamento da exploração dos
trabalhadores, por via da redução do custo do trabalho e da degradação das condições de trabalho e de vida. A
desproteção social de muitos milhares de desempregados é um dos problemas relacionados com o desemprego,
em resultado de sucessivas alterações às regras de atribuição desta prestação.
Na passada Legislatura, a intervenção e a proposta do PCP permitiram eliminar o corte de 10% no subsídio
de desemprego, repondo critérios e justiça na atribuição desta prestação social e repondo direitos e rendimentos
aos trabalhadores nesta situação.
Se temos afirmado, em vários momentos, que é fundamental garantir a mais trabalhadores mais e melhor
proteção social em situações de desemprego e se temos apresentado propostas nesse sentido, hoje, face à
realidade económica e social que temos, essa necessidade é ainda mais urgente. Por isso, propomos um reforço
do apoio social para os trabalhadores em situação de desemprego, nomeadamente nas condições de atribuição,
no montante e na duração do subsídio de desemprego. Propomos o alargamento do período de atribuição das
prestações, reduzimos o prazo de garantia, reforçamos valores e propomos a majoração de 25% destas
prestações em situações de desemprego de ambos os membros do casal ou no caso de famílias monoparentais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira concluir.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.