16 DE OUTUBRO DE 2020
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Srs. Agentes de autoridade.
Vamos dar início à reunião plenária.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Antes de entrarmos no primeiro ponto da ordem do dia, do qual consta a discussão de vários projetos de lei
sobre o desperdício alimentar, peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de dar conta do expediente
a todo o Plenário.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Muito boa tarde a todas e a todos. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a anunciar que deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as
seguintes iniciativas legislativas: Projeto de Lei n.º 567/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, e Projetos de
Resolução n.os 717/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 718/XIV/2.ª (PCP), que baixa à 10.ª Comissão,
719/XIV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, 720/XIV/2.ª (BE), que baixa à 9.ª Comissão, 721/XIV/2.ª (CDS-PP),
que baixa à 8.ª Comissão, 722/XIV/2.ª (PSD), que baixa à 8.ª Comissão, e 723/XIV/2.ª (PEV), que baixa à 9.ª
Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Vamos dar início, então, ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 487/XIV/1.ª (PAN) — Aprova o regime jurídico aplicável à doação de
géneros alimentares para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar,
537/XIV/2.ª (PCP) — Consagra medidas de promoção do escoamento de bens alimentares da pequena
agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição e distribuição de bens
alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da agricultura familiar,
combatendo o desperdício alimentar e 544/XIV/2.ª (PEV) — Inquérito nacional sobre o desperdício alimentar em
Portugal.
Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Só durante a primeira hora desta nossa reunião plenária, cerca de 115 kg de alimentos terão sido perdidos ou desperdiçados nas nossas
casas, mercados e refeitórios. São precisamente 115 kg por hora, num País em que 20% da população está em
risco de pobreza, sobrevivendo com rendimentos inferiores a 501 € mensais. Nos Açores, por exemplo, a taxa
de risco de pobreza é de 32%, ultrapassando largamente o valor nacional de 21,6%.
Num País em que, se não fosse o contributo das transferências sociais, 43,4% da população residente estaria
em risco de pobreza, em que os rendimentos monetários continuam a pautar-se por uma distribuição fortemente
assimétrica, do ponto de vista social e regional, em que 33% das pessoas vivem em agregados sem capacidade
para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada mais avultada, salvo com recurso a
empréstimos, ou em que 19% das pessoas não têm capacidade financeira para manter sequer a casa
adequadamente aquecida, tal é manifestamente inconcebível.
No caso dos dados que nos trazem entidades como a FAO (Food and Agriculture Organization), estima-se
que um terço dos alimentos no mundo se perde ou é desperdiçado todos os anos e que os impactos que este
desperdício alimentar tem vão muito além das questões sociais ou ambientais.
Para além deste impacto social que acabámos de referir, não se pode ignorar o impacto ambiental decorrente
do desperdício alimentar. A produção alimentar intensiva também tem um impacto no uso de recursos, pois, se
os alimentos se perderem ou forem desperdiçados, tal implica uma má utilização dos próprios recursos e,
consequentemente, impactos ambientais negativos.
A pegada global de carbono que resulta da perda e do desperdício de alimentos, excluindo as emissões da
alteração do uso do solo, corresponde hoje a cerca de 7% do total das emissões de gases com efeito de estufa.
A utilização dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos atribuível à perda ou ao desperdício de alimentos